STJ decide que motorista embriagado pode perder direito ao seguro de vida

01/09/2008 - 15h48

Marco Antônio Soalheiro
Repórter da Agência Brasil
Brasília - A partir de um novoentendimento do Superior Tribunal de Justiça (STJ), quem dirigir após consumir bebidaalcoólica além do permitido poderá sofreroutras penalidades, além das já previstas na Lei Seca. Na análise de umcaso, a Terceira Turma do tribunal decidiu que a embriaguez do motorista passa a ser agravantepara o recebimento do seguro de vida resultante de acidente, e confirmou uma decisão do Tribunal de Justiçade São Paulo que excluiu o prêmio de um segurado porconta da embriaguez constatada do motorista. Pela antiga jurisprudência do STJ, a indenizaçãoera paga mesmo que a dosagem de álcool no organismo domotorista estivesse acima do permitido pela legislaçãode trânsito A alteraçãoda jurisprudência, conforme o ministro Ari Pargendler, sebaseou no antigo Código Civil, que determina ao segurado eao segurador a obrigação de “guardar no contrato a maisestreita boa-fé e veracidade.” Assim, no entendimento do ministro, a seguradora nãopode suportar riscos que agravam o seguro, caso estes sejam fruto decomportamento desleal do motorista.