Da Agência Brasil
Brasília - A Receita Federalpublicou na edição de hoje (28) do DiárioOficial da União, aInstrução Normativa n.º 872 que define as regras decontribuição para campanha eleitoral. Deacordo com o norma, “a declaração e o recolhimentodas contribuições previdenciárias e dascontribuições devidas a outras entidades ou fundos,decorrentes da contratação, por comitê financeirode partido político e por candidato a cargo eletivo, depessoal para prestação de serviços em campanhaeleitoral”. O texto revoga ainda a instrução normativa de setembro de 2006, que tratava sobre o assunto.Entre outrasobrigações, o partido político deve arrecadar acontribuição do segurado contribuinte individual a seuserviço, descontando-a da respectiva remuneração,e recolher o valor arrecadado juntamente com a contribuiçãoa seu cargo, utilizando-se de sua inscrição no CadastroNacional de Pessoas Jurídicas(CNPJ).As contribuições previdenciárias devidas a outras entidades oufundos, segundo a matéria, deverão ser declaradas àSecretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) mediante Guia deRecolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço eInformações àPrevidência Social (GFIP).