Supremo decide hoje se juízes poderão impugnar candidaturas de políticos processados

06/08/2008 - 7h00

Marco Antônio Soalheiro
Repórter da Agência Brasil
Brasília - Os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF)analisam na tarde de hoje (6) em sessão plenária, apartir da 14 horas, ação proposta pela Associaçãodos Magistrados Brasileiros (AMB) para permitir que juízeseleitorais neguem registros de candidatura a políticos querespondam a processo criminal.O relator é o ministro Celso deMello e a decisão que for  tomada deverá ter repercussãoimediata nas eleições municipais deste ano, pois osjuízes ainda podem impugnar candidaturas até 16 deagosto, cabendo aos candidatos recorrer aos Tribunais RegionaisEleitorais e ao Tribunal Superior Eleitoral.A tese defendida na ação da AMB éuma das bandeiras do Movimento de Combate à CorrupçãoEleitoral, integrado por entidades como a ConferênciaNacional dos Bispos do Brasil (CNBB), a Associação dosJuízes Federais (Ajufe), a Associação Nacional dosMembros do Ministério Público (Conamp) e a AssociaçãoNacional dos Procuradores da República (ANPR). No início da semana representantes dasentidades concederam entrevista coletiva e divulgaram uma cartaaberta aos ministros do STF. “Não se trata de anteciparculpas, mas de fazer valer o chamado princípio da precaução,que rege o direito eleitoral”, enfatizaram os signatários dodocumento em apoio à ação da AMB. A associaçãode magistrados também provocou polêmica recentemente aodivulgar na Internet uma lista dos candidatos às prefeiturasde capitais com pendências na Justiça. No STF , os magistrados contestam dispositivos daLei Complementar 64/90, conhecida como Lei da Inelegibilidade, e a interpretação dada pelo Tribunal SuperiorEleitoral (TSE) em 10 de junho deste ano, de que somente umacondenação definitiva da Justiça, quando nãohá mais possibilidade de recurso, pode impedir um políticode disputar as eleições.Naquela data, a análiseda matéria pelos ministros do TSE foi controversa. Emdeliberação apertada, por quatro votos a três,eles determinaram que os candidatos réus em processoscriminais, ações de improbidade administrativa ou açãocivil pública poderiam se candidatar normalmente nas eleiçõesmunicipais deste ano. Um dos votos vencidos na questão foi dopresidente do TSE, ministro Ayres Britto.