Marco Antonio Soalheiro
Repórter da Agência Brasil
Brasília - Relator da ação em que a Associação dos MagistradosBrasileiros (AMB) pede ao Supremo Tribunal Federal (STF) que autorize juízesde primeiro grau a negar registro de candidaturas para políticosprocessados, o ministro Celso de Mello votou hoje (6) contra a pretensão daentidade. Em argumentação que durou mais de duas horas, Mello condenou apossibilidade de uma antecipação punitiva em prejuízo ao direito dospostulantes aos cargos eletivos de serem votados. O ministro lembrou que a presunção de inocência estáresguardada pela Constituição Federal e em convenções internacionais dedireitos humanos. “A repulsa à presunção da inocência mergulha suasraízes em uma visão incompatível com os padrões do regime democrático,impondo aos cidadãos restrições indevidas”, afirmou Mello. “O réu nãodeverá sofrer punições antecipadas. Daí a regra da prudênciaestabelecida pela Constituição Federal, a exigir para a suspensão dosdireitos políticos o trânsito em julgado da condenação penal ”, acrescentou. Se o posicionamento do relator for seguido pelamaioria do plenário (seis ministros de um total de onze), permanecerá emvigor a regra que só permite ao juiz impedir um candidato de disputaras eleições se ele apresentar em sua “ficha” condenação penaldefinitiva (transitada em julgado) na esfera judicial. Essa foi a orientação do TribunalSuperior Eleitoral (TSE), em junho, ao responder a uma consulta. “O Judiciário não dispõe de qualquer poder paraferir com a inelegibilidade quem inelegível não é. Não pode agir demaneira abusiva para fixar normas e impor critérios que terminem porestabelecer restrições conflitantes com prerrogativas fundamentais”,ressaltou Mello.O julgamento foi suspenso por dez minutos e será retomado em seguida.