Da Agência Brasil
Brasília - As empresas têm120 dias para adaptar as centrais de atendimento ao consumidor àsregras do Decreto n.º 6.523, publicado na ediçãode hoje (1º) do Diário Oficial da União.De acordo com o texto,que entra em vigor em dezembro, todas as centrais de atendimento vãoter que dispor de um canal 0800 para ligações sem ônuspara o cliente. Além disso, serviço garantirá aoconsumidor, no primeiro menu eletrônico, as opçõesde contato com o atendente, de reclamação e decancelamento de contratos e serviços.A norma assegura aindaque os dados pessoais dos clientes serão preservados,mantidos em sigilo e usadosexclusivamente para o atendimento, e é proibidosolicitar a repetição da demanda do consumidor apóso registro pelo primeiro atendente.O desrespeito aosdispositivos do decreto acarretará sançõesprevistas no Código de Defesa do Consumidor.