Veto a convênios com administrações endivididas está na lei, diz ministro

25/07/2008 - 17h29

Luciana Lima
Enviada Especial
Teresina (PI) - Ao retrucar críticas à portaria 127, de maio deste ano, que regula os convênios firmados entre União, estados e municípios, o ministro do Planejamento, Paulo Bernardo, foi enfático ao defender que o ponto que veda os convênios com as administrações endividadas está expresso na Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF).“Nós não inventamos nenhuma norma. A portaria 127 repete o que exige a lei. Nenhum ministro vai assinar uma portaria em desconformidade com o que está previsto na lei e acho difícil e inviável mudar essa lei”, disse Bernardo, respondendo ao questionamento, inicialmente formulado pelo governador de Alagoas, Teotônio Vilela (PSDB). A afirmação de Paulo Bernardo ocorreu durante o 8º Fórum de Governadores do Nordeste que acontece hoje (25), em Teresina, Piauí.Para o governador alagoano, a portaria é rígida ao considerar as inadimplências dos órgãos de administração indireta, ou seja, das empresas públicas. “Às vezes, uma empresa pública pequena, uma entidade, ou algum outro órgão da administração indireta que possui dívida, por menor que seja, com a União, acaba contaminando toda administração no processo de conseguir financiamento federal”, reclamou.O governador do Piauí, Wellington Dias (PT), em apoio ao colega, citou o caso de seu governo que, por uma diferença de R$ 35,00 na cobrança de uma dívida com o INSS (Instituto Nacional de Seguridade Social), amargou três meses de inadimplência e ficou impedido de firmar convênios e contratos com a União nesse período.“É preciso analisar que muitas vezes há um erro de cobrança, não há a intenção do gestor em se tornar inadimplente. Ninguém aqui está defendendo o descumprimento das regras”, ressaltou Wellington Dias.Para aliviar as tensões dos estados que apresentam dívidas com a União, mas, ao mesmo tempo, estão ávidos a receberem investimentos do governo federal o ministro Paulo Bernardo apontou como solução paliativa para o impasse a Câmara de Conciliação União e Governos Estaduais, criada no âmbito da Advocacia Geral da União (AGU), com o objetivo de resolver as questões mais simples sem ter que enviá-las para o Supremo Tribunal Federal (STF), como ocorre atualmente com a totalidade das cobranças das dívidas.O advogado-geral da União, José Antônio Dias Toffoli, presente ao encontro, e e assinou o decreto criando o órgão, endossou a defesa do ministro. “Há uma série de requisitos expressos na LRF que precisam ser seguidos. Mas há como solucionar os problemas de forma mais ágil e por meio de conciliação, sem ter que mandar tudo para o STF”, destacou Toffoli.O ministro Paulo Bernardo apresentou aos governadores o gasto atual do ministério de cerca de R$ 100 mil, em média, para o gerenciamento de cada convênio, seja com estados ou com municípios. “Isso nos acarreta um custo de R$ 8 milhões ao ano. Nós faríamos muito melhor se direcionássemos esses recursos para o Fundo de Participação dos Estados e Municípios. É uma proposta que precisaríamos pensar melhor junto com os representantes no Congresso. Seria preciso extinguir algumas áreas, mas possibilitaria, inclusive, mais autonomia para os governadores e prefeitos”, propôs o ministro.