Justiça Federal nega habeas corpus a acusado de tentar subornar delegado

25/07/2008 - 17h27

Bruno Bocchini
Repórter da Agência Brasil
São Paulo - A desembargadora federal Ramza Tartuce, do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (segunda instância da Justiça Federal nos estados de São Paulo e Mato Grosso do Sul), indeferiu hoje (25), em decisão liminar, o pedido de habeas corpus de  Hugo Chicaroni, preso na Operação Satiagraha, da Polícia Federal, no último dia 13. O mérito do habeas corpus será posteriormente julgado pela 5ª Turma do tribunal.Essa é a segunda derrota da defesa de Chicaroni, apontado como braço direito do banqueiro Daniel Dantas, na tentativa de tirá-lo da prisão. Os advogados já haviam pedido ao Supremo Tribunal Federal a extensão do habeas corpus concedido a Dantas pelo ministro Gilmar Mendes, presidente do STF. O pedido, no entanto, foi negado pelo ministro no último dia 15. “A prisão preventiva decretada em desfavor dos atuais requerentes fundamenta-se em situação fática distinta daquela apreciada em favor do paciente [Daniel Dantas]”, justificou o presidente do STF em sua decisão.De acordo com informações do Ministério ePúblico Federal, no último dia 8, dia em que a Operação Satiagraha foi deflagrada, os agentes federais apreenderam R$ 1,2 milhão na casa de Chicaroni. O dinheiro seria oferecido a um dos delegados federais como forma de comprar o silêncio das autoridades, a pedido de Daniel Dantas, dono do Banco Opportunity.Apenas Hugo Chicaroni e Humberto Braz, ex-diretor da Brasil Telecom - ambos acusados de tentar subornar um delegado federal para retirar o nome de Dantas das investigações da Operação Satiagraha - continuam presos. Na última semana, o TRF da 3ª Região negou liminarmente o pedido de habeas corpus de Braz.