Pará debate concessão da Floresta Nacional Saracá-Taquera

14/07/2008 - 19h30

Da Agência Brasil

Brasília - OServiço Florestal Brasileiro (SFB) vai realizar amanhã (15), em Terra Santa (PA) audiência pública sobre a concessão da Floresta Nacionalde Saracá-Taquera. Na seqüência, haverá audiências públicas também em Faro (dia 16) e em Oriximiná (dia 18).

Os três municípios têm áreas dentro do lote de concessão. O objetivo dos encontros é dar transparência ao processo. Nas audiências, as populações vizinhas à FlorestaSaracá-Taquera poderão conhecer o texto da minuta doedital e se manifestar sobre seu conteúdo.

De acordo com a Lei de Gestão deFlorestas Públicas, caso existam produtos tradicionalmente explorados pelas comunidadesdo entorno, em uma área de concessão,o direito de coleta desses produtos continua sendoassegurado às comunidades. Deacordo com o diretor do Serviço Florestal Brasileiro, LuisJoels, hoje (14), foi realizada uma reunião em Porto Trombetas (PA), com os conselhos consultivos, para apresentar as propostas de concessão que serão discutidas nas audiência públicas. “O edital mostraquais seriam as áreas destinadas à concessão dentro dafloresta nacional, os termos em que seria feita essa concessão,os valores, e os critérios de seleção”, explicou. Segundo ele, o edital só será lançadodepois que passar pela Comissão de Gestão de ColetasPúblicas. “A gente recolhe o que a sociedade tem a dizer efazemos uma reunião de caráter mais técnico,preparamos uma versão com todas essas sugestões e apresentamos na Comissão de Gestão de ColetasPúblicas. Uma equipe avalia a proposta e, a partir daí,a gente faz a versão final do edital, que é lançadapublicamente, com bastante divulgação, para que todomundo tenha conhecimento", relatou o diretor do SFB.De acordo com Joels, esse processo deve ser concluídoem dezembro.A Floresta Nacionalde Saracá-Taquera é uma unidade de conservaçãode uso direto, com 429.600 hectares com grande potencial de exploração de madeira,castanha-do-pará e minérios, como a bauxita, por exemplo. Na floresta, o palmito, o açaí e a castanha-do-pará serãode uso exclusivo das populações locais e oconcessionário não poderá explorá-los. Jáo óleo de copaíba, semente e óleo de andiroba,resina de breu, cipó titica e látex da seringueira sópoderão ser exploradas pelo concessionário medianteprévia autorização do Serviço Florestal,que avaliará a compatibilidade do uso comercial com o usotradicional da comunidade.