Senado aprova proposta que pune com mais rigor crimes na internet

10/07/2008 - 14h14

Luciana Lima
Repórter da Agência Brasil
Brasília - O Senado aprovou proposta que tipifica eestabelece punição para crimes cometidos pela internet,como a pirataria virtual e a pedofilia. O projeto cria 13 categoriascriminais e endurece a pena para infrações jáexistentes. Aprovado na noite de ontem (9), o texto obriga osprovedores online a guardar, por três anos, os registrosde acesso e a encaminhar os dados à Justiça, quandosolicitados para fins de investigação. Por meio dessasinformações, é possível chegar aoendereço de um criminoso.A proposta define os crimes de estelionato, falsificaçãode dados eletrônicos ou documentos; criação oudivulgação de arquivos com material pornográficoenvolvendo crianças e adolescentes e roubo de senhas virtuais,além da divulgação de imagens privadas. Como a proposta já havia sido aprovada naCâmara, ganhou nova redação no Senado e agoraretorna aos deputados para que apreciem as alterações.As modificações foram feitas pelo relator na Comissãode Ciência, Tecnologia, Inovação, Comunicaçãoe Informática, senador Eduardo Azeredo (PSDB-MG), e pelosenador Aloizio Mercadante (PT-SP) na Comissão de AssuntosEconômicos. Com a proposta aprovada pelo Senado, acessar redede computadores, dispositivo de comunicação ou sistemainformatizado sem autorização do legítimotitular passa a ser crime, punido com prisão que varia de um atrês anos e com multa. A pena pode ser aumentada em um sexto,se o infrator usar nome falso ou identidade de terceiros. O substitutivo altera os Códigos Penal ePenal Militar, a Lei 7.716/89, que define crimes de preconceito deraça ou de cor, a Lei 8.069/90, o Estatuto da Criança edo Adolescente e a lei que trata de infrações penais derepercussão interestadual ou internacional que exigemrepressão uniforme.Quem obtiver ou transferir dado ou informaçãodisponível em rede de computadores, dispositivo de comunicaçãoou sistema informatizado sem autorização ou emdesconformidade com a autorização do legítimotitular poderá ser punido com prisão um a trêsanos e multa. Se o dado ou a informação obtida semautorização forem fornecidos a terceiros, a pena éaumentada em um terço.O projeto também pune, com prisão deum a dois anos e multa, a divulgação, uso,comercialização ou disponibilização dedados e informações pessoais contidas em sistemainformatizado com finalidade distinta da que motivou o registro.Também nesse caso, se a pessoa se vale de nome falso ou usaidentidade de terceiros para a prática desse crime, a pena éaumentada em um sexto.De acordo com o texto, passa a ser consideradoscrimes passíveis de punição a apresentação,produção, venda, receptação,fornecimento, divulgação, publicação ouarmazenamento, por qualquer meio de comunicação,inclusive internet, de fotografias, imagens com pornografia oucenas de sexo explícito envolvendo crianças eadolescentes.O responsável pelo provimento de acesso decomputadores é obrigado a informar, de maneira sigilosa, àautoridade competente, denúncia sobre prática de crimeocorrido no âmbito da rede de computadores sob suaresponsabilidade. A proposta determina que, independentemente doressarcimento por perdas e danos ao lesado, o provedor fica sujeitoao pagamento de multa que varia de R$ 2 mil a R$ 100 mil e que seráaplicada em dobro no caso de reincidência.O substitutivo também prevê pena deprisão de um a três anos e multa para quem inserir oudifundir vírus pela internete estabelece o termo “código malicioso” paradefinir vírus. Se o crime resultar em destruição,inutilização, deterioração, alteraçãoou dificuldade de funcionamento do dispositivo de comunicação,a reclusão poderá ser de dois a quatro anos, com multa.Caso o agente use nome falso ou identidade de terceiros para praticaro crime, a pena é aumentada em um sexto. O texto do Senado também pune quem atentarcontra a segurança ou o funcionamento de serviços comoos de água, luz, telecomunicação ou qualqueroutro de utilidade pública. Serão ainda punidos crimesque envolvam interrupção, perturbação deserviço telegráfico, telefônico, telemático,informático e outros dispositivos de telecomunicações.