Paula Laboissière
Repórter da Agência Brasil
Brasília - Os restosa pagar e o contingenciamento do governo federal praticamenteconfiguram um orçamento paralelo. É o que aponta oministro do Tribunal de Contas da União (TCU), BenjaminZymler, relator da análise de contas do governo Lula no anopassado. Após a aprovação do parecer, elelembrou que a prática, entretanto, é prevista em lei enão constitui irregularidade.
“Éuma possibilidade formal, porém, é uma práticafinanceira que pode comprometer gestões posteriores. Isso nãoé uma boa prática orçamentária, ointeressante é que haja liqüidação dosrestos a pagar no exercício subseqüente”, disse o ministro.
Zymlernegou que os restos a pagar representem uma espécie debomba-relógio que poderia cair nas mãos dos próximosgovernos. Segundo ele, como a arrecadação de impostosaumentou, existem recursos orçamentários suficientespara o pagamento dos restos a pagar, sem que isso comprometa osuperávit primário.
“Emoutras situações não tão benéficas,quando o crescimento não for tão acelerado – e issopode ocorrer – o pagamento dos restos a pagar, com certeza,acarretará problemas no atingimento das metas fiscais. Ogoverno, tendo uma crença na evolução dasreceitas e de arrecadação, consegue lidar com excessode restos a pagar. Mas do ponto de vista orçamentário,isso tira a precisão da lei orçamentária porquese vota uma lei com receitas e despesas equilibradas e vem o passadointerferir nesse equilíbrio”, disse Zymler.
Oministro explicou que a recomendação feita pelo TCU éque seja respeitado o decreto 93.872, de 1986, – que determina que os restosa pagar inscritos no ano sejam liquidados e pagos nesse período,e não transferidos para exercícios futuros. “Éo que está ocorrendo. Oefeito das recomendações do TCU vai apenas serefetivado e eficaz com a anuência do Congresso Nacional”, disse. Outraconstatação considerada “preocupante” pelo relatoré o excesso na emissão de créditosextraordinários pelo governo federal.
“Dototal de R$ 50 bilhões, R$ 25 bilhões sãoextraordinários. Isso é uma demasia e não éfalado só por mim, é reconhecido pelo próprioSupremo Tribunal Federal (STF), que declarou cautelarmenteinconstitucional a medida provisória que abria créditosextraordinários de R$ 5 bilhões. Porque faltava àessa medida provisória os requisitos constitucionais deurgência e de imprevisibilidade da despesa”, disse o ministro Benjamin Zymler.