Entra em vigor lei que regulamenta contratação temporária no campo

23/06/2008 - 9h01

Da Agência Brasil

Brasília - A Lei n.º 11.718,que regulamenta a contratação temporária detrabalhador rural, está publicada na edição dehoje (23) do Diário Oficial da União. Deacordo com o texto, o produtor rural poderá contratar mão-de-obra temporária por, no máximo,dois meses por ano. São assegurados ao trabalhador rural contratado por pequenoprazo, além de remuneração equivalente àdo trabalhador rural permanente, os demais direitos de naturezatrabalhista. Além disso, a contrataçãode trabalhador rural temporário só poderá ser feita por produtor rural pessoa física, proprietárioou não da terra, que explore diretamente atividade agroeconômica. A norma prevê ainda que "a filiaçãoe a inscrição do trabalhador na PrevidênciaSocial decorrem, automaticamente, da sua inclusão peloempregador na Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo deServiço e Informações à PrevidênciaSocial, cabendo à Previdência Social instituirmecanismo que permita a suaidentificação".