Banco Central publica regras para movimentação financeira de candidatos em 2008

05/06/2008 - 9h12

Da Agência Brasil

Brasília - O Banco Centralpublicou na edição de hoje (5) do DiárioOficial da União normaspara a movimentação financeira de contas bancáriasreferentes às candidaturas para as eleições de2008.Deacordo com a Carta-Circular n.º 3.320, éobrigatória a abertura de contas em nome dos comitêsou candidatos escolhidos em convenção para todo o registro financeiro da campanha, inclusive o dos recursos próprios e os decorrentesda comercialização de produtos e realizaçãode eventos. Além disso, otexto exige a apresentação do Requerimento de Aberturade Conta Eleitoral (Race) – conforme prevê o TribunalSuperior Eleitoral (TSE) – e do comprovante de inscriçãono Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) para a concessão do crédito. As contas devem seridentificadas com o nome do comitê ou candidato, do municípioe do estado aos quais pertencem, além do cargo eletivo. Amovimentação deve ser encerrada até 31 dedezembro deste ano, com a transferência de eventual saldo parao partido ou coligação.