Empresas aéreas devem operar por tempo mínimo antes de cancelar rotas, sugere estudo

22/05/2008 - 10h17

Alex Rodrigues
Repórter da Agência Brasil
Brasília - A criação de uma espécie decláusula contratual estabelecendo o tempo mínimo paraque as companhias operem na aviação regional é uma das sugestões de estudo técnico do setor coordenado pela AssociaçãoBrasileira de Empresas de Transportes Aéreos Regionais(Abetar). O estudo sustenta que amedida ajudaria a impedir que cidades de pequeno e médio portefiquem à mercê dos interesses econômicos dasempresas.“Pode-seestabelecer algumas “barreiras à saída” em mercadosespecíficos, especialmente em rotas de baixa densidade detráfego”, sugere o estudo, coordenado pela AssociaçãoBrasileira de Empresas de Transportes Aéreos Regionais(Abetar) e custeado pelo Ministério do Turismo. “[Isso]evitaria e desestimularia condutas oportunistas [de empresasaéreas] que visem simplesmente expulsar [suas]rivais para, em seguida, deixar o mercado”.Apósapresentar a hipótese de que o número de cidadesatendidas por vôos comerciais regulares vem caindo em funçãoda “liberalização do setor” e da concorrência“predatória” entre as companhias, o trabalho defende que aqueda na cobertura aérea do país é preocupantee, uma vez diagnosticada, deve ser tratada com mecanismos deincentivo às operações regionais.“Oremédio para esses problemas não é ir contra aliberalização, mas sim aperfeiçoá-la”,afirma o coordenador do Núcleo de Estudos em Competiçãoe Regulação do Transporte Aéreo (Nectar) doInstituto Tecnológico de Aeronáutica (ITA), AlessandroOliveira, responsável pelo estudo. “É preciso avançarem algumas questões aeroportuárias, como osinvestimentos em infra-estrutura, e rever a atual regra da concessãode slots (espaços e horários de vôos),que, hoje, beneficiam as grandes empresas”.Alémda carência de 12 meses para que uma empresa deixe aeroportosde pequeno e médio porte, o estudo apresenta outras setesugestões para o incentivo às operaçõesregionais. As propostas vão da definição“objetiva e rigorosa” das condições para amanutenção dos slots, à mudança noatual limite de participação de capital estrangeiro nocontrole de companhias aéreas nacionais, hoje limitado a 20%.“Nãose objetiva propiciar um retorno ao regime regulatórioestrito, com concessão de monopólios ou controle deentrada ou acesso”, garante o texto, para, em seguida, destacar queregras regulatórias claras “promovem uma maior estabilidadedos negócios, criando um ambiente propício àrealização de investimentos, diminuindo riscos demercado”.Odocumento também atribui à Agência Nacional deAviação Civil (Anac) a “tarefa fundamental depromover um acompanhamento contínuo e permanente das condutasdas empresas aéreas para evitar ou coibir práticas deconcorrência predatória, realizando um planejamentoeficiente da alocação de rotas entre as companhiasaéreas regionais e nacionais”.