Sabrina Craide
Repórter da Agência Brasil
Brasília - A exclusão doImposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços(ICMS) da base de cálculo da Contribuição para oFinanciamento da Seguridade Social (Cofins) vai gerar perdas dearrecadação de R$ 12 bilhões por ano para ogoverno federal. Segundo o Advogado-Geral da União, JoséAntônio Dias Toffoli, a alternativa será aumentar aalíquota da Cofins. “A Cofins éuma contribuição que tem finalidade social, e jáhouve nesta área uma perda muito grande, que foi a nãoprorrogação da CPMF [ContribuiçãoProvisória sobre Movimentação Financeira]. Éevidente que se eventualmente houver alguma decisão contrária,o governo deverá procurar algum tipo de soluçãopara repor esses valores. E aí vai ter que tomar alguma medidalegislativa, e com certeza recalibrar os valores dessas alíquotas”,disse Toffoli. O Supremo TribunalFederal (STF) deve julgar nesta quarta-feira (14) aconstitucionalidade da cobrança do ICMS na base de cálculoda Cofins. O caso chegou ao Supremo em 1985, por meio de um recursoextraordinário de uma revenda de autopeças de SãoPaulo, que questionava a base de cálculo da Cofins. A empresaalega que o ICMS não tem natureza de faturamento, por isso,não pode ser incluído na incidência dacontribuição. No ano passado, ogoverno apresentou ao STF uma Ação Declaratóriade Constitucionalidade pedindo que os ministros permitam a inclusãodo ICMS na base de cálculo da Cofins e que todos os processossobre o tema sejam suspensos até que se julgue a matériadefinitivamente. Toffoli se dizesperançoso que o STF decida em favor da União. “Casoo resultado não seja favorável, nós temosesperança que o Supremo aplique efeitos futuros, ou seja quenão retroaja a decisão, até porque isso seriauma mudança da jurisprudência do STF”. Segundo ele, se adecisão for tomada de forma retroativa, a União deverádevolver mais de R$ 76 bilhões às empresas. O advogado-geral daUnião garante que a retirada do ICMS da base de cálculoda Cofins não iria resultar em benefícios aosconsumidores. Ele aponta um estudo da Fundação GetulioVargas (FGV) anexado ao parecer que mostra que uma diminuiçãode custos para as empresas não seria repassada peloscomerciantes aos consumidores. “Isso depende de umasérie de regras de concorrência, e os valores sãoajustados de acordo com demanda e oferta. O mais provável éque na maioria dos casos não haja essa diminuiçãode preços para o consumidor e acabe tendo como resultado umaumento do lucro dos empresários”, disse. Pelo sistema atual detributação brasileiro, a Cofins é calculadatendo como base o valor total do faturamento das empresas. O que asempresas alegam é que o valor cobrado nos produtos para serdestinado ao ICMS não deve ser calculado como faturamento. “A lei diz que o ICMSfaz parte do faturamento da empresa. Então, se aquilo que foipago para o comerciante, mesmo a título de ICMS, é ofaturamento dele, incide sobre esse valor também a alíquotada Cofins”, diverge Toffoli. A votaçãodo recurso extraordinário apresentado pela empresa deautopeças começou a ser votado pelo STF em 1999, mas oentão ministro Nelson Jobim pediu vistas. Depois, em 2006, amatéria voltou ao Plenário, e dessa vez seis ministrosvotaram a favor da empresa e contra a União. O ministro GilmarMendes pediu vistas, e o julgamento foi suspenso outra vez.