Yara Aquino
Repórter da Agência Brasil
Brasília - O DiárioOficial da União publicou hoje (3) a lei sancionada ontem(29) pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva que asseguraassistência integral às ações deprevenção, diagnóstico e tratamento de câncerde colo de útero e de mama pelo Sistema Único de Saúde(SUS).O lei prevê quepor meio de serviços próprios, conveniados oucontratados, o SUS garantirá a realização deexames mamográficos às mulheres com mais de 40 anos ede colo de útero às que tenham iniciado a vida sexual. Nos casos em que oatendimento ou exames sejam de maior complexidade, é garantidoo encaminhamento à unidade diferente daquela que prestou oatendimento originalmente.