Período de experiência exigido por empregadores não poderá ultrapassar seis meses

11/03/2008 - 9h58

Hugo Costa
Repórter da Agência Brasil
Brasília - Operíodo de experiência exigido para contratos detrabalho não poderá ultrapassar o período deseis meses. A lei que acrescenta novo artigo à Consolidaçãodas Leis do Trabalho (CLT) foi publicada hoje (11) no DiárioOficial da União (DOU) e entra em vigor imediatamente.

“Parafins de contratação, o empregador não exigirádo candidato a emprego comprovação superior a seismeses no mesmo tipo de atividade”, prevê o texto sancionado pelo presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva.