Hugo Costa
Repórter da Agência Brasil
Brasília - A limitaçãodo tempo de experiência para contratos detrabalho em até seis meses não agradou à direção da ForçaSindical. De acordo com o secretário-geral da entidade, João Carlos Gonçalves, a medida ainda limita aoportunidade dos jovens. “Aparentemente ela [alei] parece positiva, mas acaba cerceando o direito dos jovensque estão ingressando no mercado de trabalho”, afirmou. “Éimportante que fique sem lei [para estabelecer períodos deexperiência].”Parao líder sindicalista, o contrato de experiência de até90 dias permitido pela Consolidação das Leis doTrabalho (CLT) é suficiente para avaliar a qualificaçãodo empregado. “Achoque não tem nada que exigir dois, três anos deexperiência. Tem que fazer o teste. Tem o tempo de experiênciaque a legislação permite que é de 90 dias. Temnegociações coletivas em que o tempo é menorainda”. Adecisão de restringir em no máximo seis meses a solicitação do tempode experiência foi publicada hoje (11) no DiárioOficial da União (DOU). O texto foi sancionado pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva.