Especialista defende adoção do princípio da reciprocidade contra a Espanha

11/03/2008 - 19h43

Paula Laboissière
Repórter da Agência Brasil
Brasília - O princípio da reciprocidadeem relação à repatriação debrasileiros por parte da Espanha é a única alternativaa ser considerada pelo Brasil. A avaliação é dodiretor da Faculdade de Direito da Universidade Federal de SantaMaria (UFSM) e integrante do comitê jurídico daOrganização dos Estados Americanos (OEA), RicardoSeitenfus.

“A reciprocidade é umprincípio fundamental do direito internacional. Nãopodemos abrir mão do único instrumento que temos paradefender os interesses dos brasileiros no exterior. Caso nãoaceitemos a reciprocidade, o Estado brasileiro estarátotalmente desarmado para defender seus próprios nacionais.Esse é o único caminho”, disse hoje (11) o professorem entrevista à Rádio Nacional.

Seitenfus lembrou que, pouco apósos atentados terroristas em território norte-americano no dia11 de setembro de 2001, os Estados Unidos começaram a aplicarnovas regras para o ingresso de estrangeiros no país, alémde dividirem os países em dois grupos: um sujeito a regrasmais brandas e o outro, a regras mais estreitas. O Brasil, porexemplo, foi classificado no segundo grupo e, diante disso, o governobrasileiro decidiu optar pelo princípio da reciprocidade eexigir dos norte-americanos a mesma documentaçãocobrada de brasileiros.

“No entanto, não se deveconfundir reciprocidade com vingança ou retaliação.A reciprocidade é um princípio límpido,transparente e aceito pelo direito internacional e pelos tratadosinternacionais. Deve ser aplicado com isenção, comcalma e com objetividade para não perturbar mais as relaçõesentre os dois países [Brasil e Espanha]. Mas é umdireito e um dever do Estado brasileiro de aplicá-lo”,defendeu Seitenfus.

Aos que pretendem visitar a Europa –e que devem desembarcar, ainda que em trânsito, no aeroportointernacional de Madri – Seitenfus aconselha que entrem no siteda União Européia e verifiquem as regrasestabelecidas para imigração. Ele reforça,entretanto, que o problema com a entrada de brasileiros na Espanhaestá na aplicação “subjetiva” dasexigências.

“O direito de ingressar emterritório estrangeiro, de fato, não existe. Apesar dealguém obter o visto para ingressar em outro território,esse direito pode ser insuficiente no momento do ingresso efetivo. Umfuncionário da polícia de controle da fronteira podebarrar a entrada desse candidato. Portanto, o demônio seencontra justamente nos detalhes, nos não-ditos, nasentrelinhas e na aplicação desses critérios”,lamentou o professor.