Decisão do Supremo livra bispos da Igreja Renascer de prisão preventiva no Brasil

11/03/2008 - 19h58

Marco Antônio Soalheiro
Repórter da Agência Brasil
Brasília - Os ministros da Primeira Turma do Supremo TribunalFederal (STF) concederam hoje (11) aos bispos fundadores da IgrejaRenascer em Cristo, Sonia e Estevam Hernandes, habeas corpus contraordem de prisão preventiva decretada pela Justiçade São Paulo. O casal responde a ação penal por práticade crimes de lavagem de dinheiro ou ocultação de bens,estelionato e formação de quadrilha. Em janeiro de 2007, Sonia e Estevam foram presosno aeroporto de Miami (EUA) portando US$ 56.467 dólares emespécie. Em agosto, a Justiça americana condenou ocasal, por entrar nos Estados Unidos com dinheiro nãodeclarado, a 140 dias de reclusão, cinco meses de prisãodomiciliar e mais dois anos de liberdade condicional. No Brasil, após não comparecerem àaudiência de instrução e julgamento, o casaljustificou sua falta com atestado médico de clínica seminscrição do responsável no Conselho Regional deMedicina (CRM). Mas segundo o relator do habeas corpus, ministro MarcoAurélio, “o fato não viabiliza por si só aprisão preventiva”. O ministro classificou como “extravagante” apossível prisão, por entender que ela implicaria nasubmissão do casal a constrangimento ilegal. Marco Aurélioentendeu que o decreto em questão não se baseava noartigo 312 do Código de Processo Penal. A norma diz que aprisão preventiva só pode ser decretada como garantiada ordem pública, da ordem econômica, por conveniênciada instrução criminal ou para assegurar a aplicaçãoda lei penal, quando houver prova da existência do crime eindício suficiente de autoria. O fato de os bispos responderem a outrosprocessos na esfera cível, afirmou o ministro, “nãoconstitui base jurídica para o cerceio da liberdade de ire vir”.