Receita começa a fiscalizar suspeitos de gastos incompatíveis com a renda

10/03/2008 - 13h18

Daniel Lima
Repórter da Agência Brasil
Brasília - A Receita Federal do Brasil iniciou hoje (10) em todo o país a fiscalização de 2.634 pessoas físicas suspeitas de gastos incompatíveiscom a renda obtida nos últimos cinco anos. A operação faz parte da EstratégiaNacional de Fiscalização 2008 anunciada no dia 4 de março.

Ao todo, estão na mira da Receita 37 mil contribuintespreviamente identificados com claro indício de sonegação. Desse total, 7 milsequer apresentaram declaração de renda, embora tenham movimentação econômicaque justificasse satisfações ao fisco.

"Identificamos pessoas que apresentaram suas declaraçõesnos últimos cinco anos com algum tipo de divergência. São contribuintes queapresentaram uma renda em sua declaração cujos gastos são superiores a essarenda. Gastos com cartão de crédito, na compra de um imóvel ou de umautomóvel", informou o secretário da Receita Federal adjunto, Paulo Ricardo deSouza, em entrevista ao programa Revista Brasil, da Rádio Nacional.

A dívida total em impostos nos casos suspeitos é estimada em R$ 1bilhão. A Receita chegou até esses contribuintes por meio do cruzamento anualde informações armazenadas em seus computadores. Os parâmetros utilizados sãotécnicos e por setores econômicos.

De acordo com o órgão, também foramlevadas em consideração informações como a receita com atividade ruralem valores inferiores aos informados por empresas na declaração do Impostode Renda da Pessoa Jurídica e rendimentos sujeitos a imposto recebidos depessoas físicas declarado a menos por profissionais liberais.

Caso sejam comprovadas asirregularidades, esses contribuintes estarão obrigados a pagar o impostodevido, juros e multa que pode variar de 75% a 150%. Além disso, no caso decomprovação de fraude, a pessoa física poderá responder criminalmente.

O secretário adjunto da Receita reconhece, porém, que pode haver casos em que o contribuinte se esqueceu de declarar algum tipo de empréstimopara a aquisição de bem ou de declarar uma fonte de renda adicional, comoum segundo emprego. Outra situação que deve ser observada é quando ocontribuinte declara o filho como dependente e esse filho possui renda como aproveniente de estágio ou bolsa de estudos.

"O pai esquece de declarar a renda do filho dependente quetem rendimentos. É um caso comum que gostaríamos de chamar a atenção. Muitosuniversitários têm rendimentos deestágio ou outras fontes de renda devem informar isso na declaração do pai, nocaso da declaração em conjunto", alertou.

O contribuinte poderá escapar daspunições se antes de ser autuado retificar a declaração e pagar eventuaisdiferenças de imposto.

"A Receita vai intimar essaspessoas. Na intimação, vão constar alguns documentos necessários. Se naapresentação houver qualquer tipo de dúvida, serão solicitados outrosdocumentos. Se, ao final do processo, ficar claro que o contribuinte  justificoubem sua variação patrimonial e sua renda, não há nada a fazer" disse Souza.