Mariana Jungmann
Repórter da Agência Brasil
Brasília - O Superior Tribunal de Justiça (STJ)decidiu, em unanimidade, contra o recurso da operadora Brasil Telecompela aplicação de multa de 10% para pagamentos ematraso nas contas telefônicas. A empresa alegou que as regras de telefoniadeveriam ser regulamentadas pelo Poder Público e, logo, seriapossível aplicar a Portaria 127, de 1989, do Ministériodas Comunicações, que permite a multa. Já o Ministério Público defendeu queuma portaria ministerial não poderia prevalecer sobre o Códigode Defesa do Consumidor (CDC), que é uma lei ordinária.O CDC determina que o valor máximo para multas desse tipo éde 2%. Os ministros do STJ entenderam que o códigorege todas as relações de consumo e, por isso, asempresas de telefonia também devem ser regidas por essa regra.A Brasil Telecom já tinha perdido emprimeira instância no Tribunal de Justiça do DistritoFederal e Territórios e pode recorrer novamente.