Metalúrgicos pedem alteração no cálculo do adicional de insalubridade

13/02/2008 - 16h52

Paloma Santos
Da Agência Brasil
Brasília - A ConfederaçãoNacional dos Trabalhadores Metalúrgicos (CNTM) entrou hoje(13) no Supremo Tribunal Federal (STF) com uma açãodireta de inconstitucionalidade (Adin), pedindo a reforma do cálculodo adicional de insalubridade pago aos trabalhadores que se expõema agentes nocivos no ambiente de trabalho. Atualmente, o cálculodo benefício é feito sobre o salário mínimo,o que, de acordo com a CNTM, é inconstitucional. O Artigo 7º,Inciso IV, da Constituição, veda qualquer vinculaçãoao salário mínimo para qualquer fim. O presidente da CNTM,Eleno Bezerra, defende que o adicional deve ter como vínculo osalário nominal do trabalhador. “Estamos entrando com a Adinpara substituir a palavra mínimo por base”, disse.De acordo com o Art.192 da Consolidação das Leis de Trabalho (CLT), oexercício de trabalho em condições insalubres,acima dos limites de tolerância estabelecidos pelo Ministériodo Trabalho, assegura ao profissional adicionais que variam entre10%, 20% ou 40%, percentuais definidos pelo Ministério doTrabalho e Emprego.Bezerra disse que amudança na base do cálculo do adicional deinsalubridade faz diferença no salário final dotrabalhador. Segundo ele, se um metalúrgico que trabalha nonível de insalubridade de 10% e recebe hoje R$ 1 mil por mês,o seu adicional será de R$ 38, ou seja, a décima partedo mínimo. Com a mudança, o mesmo trabalhador receberiaR$ 100, a décima parte do salário nominal. O presidente da CNTMressalta que o benefício é uma forma de dar garantiaaos trabalhadores.“Qual é opatrão que vai se preocupar, dentro da metalúrgica, emdiminuir os riscos desse trabalhador que está exposto a váriasdoenças? Se ele adoecer, vai pro INSS, e o patrãocontinua pagando R$ 38 para outro trabalhador. Portanto, nósqueremos que a insalubridade seja de acordo com a Constituição”,afirmou.