Lana Cristina
Repórter da Agência Brasil
Brasília - A PolíciaRodoviária Federal do Distrito Federal interrompeu afiscalização de bares e restaurantes que ficam àsmargens das estradas federais em sua jurisdição desdeas 2h10 de hoje (1º), depois de ter sido notificada de liminarconcedida pela Justiça Federal ao Sindicato de Hotéis,Restaurantes, Bares e Similares de Brasília (Sindhobar),pedindo a suspensão da Medida Provisória 415, queproibiu a venda de bebidas alcoólicas nas rodovias. Aproibição começou a vigorar a partir de hoje.Segundo o inspetorValter Mota, chefe da Assessoria de Comunicação Socialda PRF/DF, a liminar foi expedida depois da meia-noite pelo juiz deplantão do Tribunal Regional Federal da 1ª Região,Náiber Pontes de Almeida. Nas duas horas em que a MP 415 ainda estavaem vigor no DF, a Polícia Rodoviária fiscalizou 15estabelecimentos e multou cinco.Pelo decreto que regulamentou a MP,publicado ontem (31), no Diário Oficial da União, osdonos desses estabelecimentos têm que pagar R$ 1,5 mil pordescumprir a lei. “O decreto já permite que os comerciantesrecorram da multa, agora com a liminar eles teriam mais umargumento”, afirmou o inspetor.O presidente doSindhobar, Clayton Machado, disse que, no Mandado de Segurança coletivo comefeito suspensivo, impetrado na Justiça Federal, a entidadealegou que a fiscalização nas estradas tem que seconcentrar no motorista que infringe a lei ao dirigir alcoolizado."Ao governo cabe normatizar, fiscalizar e punir. Quando o ministroda Justiça anuncia que vai enviar ao Congresso projeto de leitornando crime o fato de dirigir embriagado, eu concordo. Mas mandara conta para o empresário dessa relação entreacidente e consumo de bebida não é justo”.