Decreto regulamenta medida que proibiu venda de bebida alcoólica nas estradas

31/01/2008 - 9h06

Lana Cristina
Repórter da Agência Brasil
Brasília - Restaurantes elanchonetes que ficam às margens das estradas federais vãoter que fixar, a partir de amanhã (1º), em local de amplavisibilidade, aviso sobre a proibição da venda debebidas alcoólicas. A determinação estáem decreto publicado hoje (31) no Diário Oficial da União,que regulamenta a medida provisória da proibiçãoda venda de bebidas nesses estabelecimentos. O aviso deveráconter ainda informação sobre a penalidade para quemnão cumprir a lei e o número da PolíciaRodoviária Federal para o encaminhamento de denúncias.Além disso, deverá ser fixado em locais de grandecirculação de pessoas e com letras de, pelo menos, umcentímetro de altura. O comerciante que não cumprir aregra pagará multa de R$ 300. A PolíciaRodoviária Federal vai fiscalizar o cumprimento do quedetermina a MP e o decreto. Quem for flagrado vendendo bebida nasestradas federais pagará multa de R$ 1,5 mil. No caso dereincidência, pagará o dobro e ainda terá oacesso do estabelecimento à rodovia suspenso por dois anos. Ocomerciante notificado por irregularidade terá prazo de 10dias para pagar a multa e o mesmo prazo paraapresentar recurso contra a medida.A MP que proíbe a venda de bebidas alcoólicas nas rodovias sob responsabilidade do governo federal foi editada no último dia 21. A proibição entra em vigor amanhã.