Adriana Brendler
Repórter da Agência Brasil
Brasília - OTribunal de Justiça de Pernambuco negou hoje (30) o pedido de liminar daAssociação de Defesa dos Usuários de Seguros e Sistema de Saúde (Aduseps) parasuspensão da oferta de pílulas do dia seguinte pela secretaria municipal deSaúde, durante o carnaval em Recife.Adecisão é do juiz José Viana Ulisses Filho, da 7ª Vara da Fazenda Pública da capital, sob o argumento de que o pedido se baseava na afirmação de que a pílula é abortiva, mas não havia elementosde prova.Em seu parecer, ele lembrou que o aborto é considerado crime no Brasil e afirmou que a documentação anexada pela Aduseps "assevera que a droga a ser utilizada é cientificamente considerada contraceptiva e não abortiva".UlissesFilho destacou que as opiniões contrárias à pílula do dia seguinte incluídas noprocesso vinham de setores conservadores da igreja católica, que condenam adistribuição do medicamento e também de preservativos, sem qualquer respaldo dacomunidade cientifica.“Considerando que a República Federativa do Brasil é umestado laico e não uma teocracia, irrelevantes são as opiniões religiosas quecondenam o uso de preservativos ou contraceptivos”, concluiu. Ojuiz ainda levou em consideração que a pílula não será distribuídaaleatoriamente e, sim, em casos específicos.A oferta de pílulas do dia seguinte pelassecretarias municipais de saúde de Recife, Olinda e Paulista, em postosemergenciais montados em locais de grande concentração de foliões, foianunciada na semana passada e desde então passou a gerar polêmica em Pernambuco.Na segunda-feira (28), a Pastoral da Saúde da Arquidiocese de Olinda eRecife já tinha entrado com uma representação no Ministério Público dePernambuco contra a distribuição do medicamento. O órgão emitiu parecer favorável à iniciativa governamental, recomendando inclusive que a políticapública de atenção às mulheres seja mantida ao longo do ano.