Lana Cristina
Repórter da Agência Brasil
Brasília - A partir de hoje,instituições financeiras como bancos, cooperativas decrédito e associações de poupança eempréstimo vão ter que apresentar, duas vezes ao ano,em meio digital, a Declaração de Informaçõessobre Movimentação Financeira (Dimof). A InstruçãoNormativa da Receita Federal do Brasil (RFB) que criou o novodocumento de prestação de contas foi publicada hoje(29), no Diário Oficial da União.A obrigatoriedade daapresentação da Dimof se aplica a casos em que, acada semestre, os montantes globais movimentados forem superiores aR$ 5.000, no caso de pessoas físicas, e a R$ 10.000, no caso depessoas jurídicas. A instituição financeira quenão apresentar a declaração pagará multade R$ 50 por grupo de informações incompletas ouomitidas e, se houver atraso na apresentação, pagarámulta de R$ 5.000 por mês-calendário ou fração.As instituiçõesvão prestar informações sobre operaçõesfinanceiras efetuadas pelos seus usuários, tais como depósitosà vista e a prazo, pagamentos efetuados em moeda corrente ouem cheques, emissão de ordens de crédito e resgates. Ostitulares das operações terão que seridentificados pelo número de inscrição noCadastro de Pessoas Físicas (CPF) ou no Cadastro Nacional daPessoa Jurídica (CNPJ). A declaração deveráconter também os montantes globais mensalmente movimentados,mas não poderá facilitar a identificação da origem ou do destino dos recursos utilizados. A Coordenação-Geralde Fiscalização e a Coordenação deTecnologia e Segurança da Informação da Receitaserão responsáveis por criar o aplicativo paraapresentação da Dimof, na página da RFB naInternet. O endereço é www.receita.fazenda.gov.br. As instituições financeiras têm até o dia15 de dezembro para apresentar a declaração referenteao primeiro semestre deste ano. Depois disso, valerá a regraestabelecida pela Instrução Normativa (nº 811) daReceita, pela qual a Dimof do segundo semestre do ano anterior deveser apresentada até o último dia útil do mêsde fevereiro e a do primeiro semestre do ano em curso deve serentregue até o último dia útil do mês deagosto.