DEM quer impedir aposentadoria rural sem comprovação da legalidade da terra

29/01/2008 - 17h29

Iolando Lourenço
Repórter da Agência Brasil
Brasília - O DEM entrou hoje (29)no Supremo Tribunal Federal (STF) com pedido de AçãoDireta de Inconstitucionalidade (Adin) contra parecer e despacho doministro da Previdência Social, Luiz Marinho, que permite aaposentadoria rural sem a comprovação da legalidade daterra onde a pessoa trabalha. Na ação,o DEM afirma que o parecer trata sobre o enquadramento como seguradoda Previdência Social de pessoas que exercem atividade rural emáreas submetidas a esbulho possessório, como ocupaçõese invasões. “Nesse sentido, impõe orientaçãoque garante a tais indivíduos a condição desegurados, ainda que sua atividade configure clara ilicitude",afirma o documento.De acordo com a Adin,descabe à autoridade administrativa previdenciáriainvestigar sobre a legalidade da atividade realizada - ou mesmo daterra em que é exercida - para reconhecer a condiçãode segurado da Previdência. A medida, segundo oDEM, "considera trabalhador rural, para fins previdenciários,inclusive o invasor de terra que dela tira proveito ao arrepio da leie da Constituição". Segundo o presidente doDEM, deputado Rodrigo Maia (RJ), não há como considerar"trabalhador rural" aquele que cultiva terra invadida, "porconfigurar tal conduta clara ocupação ilegal sujeita àspenas da lei". Rodrigo Maia, queprotocolou na tarde de hoje a ação no STF, disse que adecisão do ministro da Previdência é ilegal."O Ministérioda Previdência está transformando o ilegal em legal. Adecisão do ministro não faz nenhum sentido. A inclusãode pessoas que fazem invasão da ilegalidade na legalidade écompletamente inconstitucional. As pessoas que fazem invasãonão são trabalhadores rurais, na nossa visão. Épreciso separar o que é trabalhador rural de invasor",disse Rodrigo Maia.Segundo a AssessoriaJurídica do DEM, o despacho do ministro da Previdência,de 17 de janeiro, altera as regras para a concessão daaposentadoria rural. Antes, para se conseguir a aposentadoria eranecessário, segundo a assessoria, a apresentaçãode comprovante da legalidade da terra onde a pessoa trabalhava.