Antonio Arrais
Repórter da Agência Brasil
Brasília - O presidente do Senado, Garibaldi Alves (PMDB-RN), prometeu consultar os líderes logo que chegar a Brasília, possivelmente até amanhã (8), sobre a conveniência de convocar a Comissão Representativa do Congresso Nacional, composta por 16 deputados e sete senadores, para votar um projeto de decreto legislativo que susta a vigência da Instrução Normativa 802, da Secretaria da Receita Federal. A instrução exige das instituições financeiras o repasse, a cada semestre, de dados sobre operações financeiras de pessoas físicas que ultrapassarem R$ 5 mil, e de pessoas jurídicas acima de R$ 10 mil.Garibaldi Alves disse ao deputado Arnaldo Jardim (PPS-SP), autor do projeto de decreto legislativo, que vai consultar os líderes partidários sobre a possibilidade de convocação da comissão, que representa o Senado Federal e a Câmara dos Deputados durante o período de recesso e tem poderes, inclusive, de decidir sobre proposições legislativas que sejam consideradas urgentes.Arnaldo Jardim, que protocolou o requerimento de convocação da comissão representativa na última quinta-feira (3), informou que, por telefone, Garibaldi Alves lhe disse que, "se houver compromisso dos líderes e garantia de quórum, convocará a reunião da comissão".Jardim garantiu também que já conta com o apoio dos líderes do PSDB e do DEM e até, possivelmente, do PDT, para derrubar a instrução normativa, que considera "flagrantemente inconstitucional". No caso do dois principais partidos de oposição, disse Jardim, o interesse vai além da instrução normativa, pois eles querem discutir e, possivelmente, votar a revogação das decisões do governo sobre o aumento das alíquotas do Imposto sobre Operações Financeiras (IOF) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL).Em vigor desde o primeiro dia do ano, a instrução normativa da Receita Federal foi baixada com a justificativa de cobrir a lacuna fiscalizadora que existia com a extinta Contribuição Provisória sobre Movimentação Financeira (CPMF), derrubada em votação do Senado Federal, na madrugada do dia 13 de dezembro último.A medida, na opinião de Jardim, pode levar "a uma quebra indiscriminada do sigilo bancário, garantido na Constituição, e que só pode ser quebrado por decisão judicial". Além disso, afirmou o parlamentar, "a instrução normativa desprezou o Artigo 6º da Lei Complementar 105, de 2001, segundo o qual as autoridades e agentes fiscais tributários da União, Estados, Distrito Federal e Municípios somente poderão examinar documentos, livros e registros de instituições financeiras, inclusive referentes a depósitos e aplicações financeiras, quando houver processo administrativo instaurado ou procedimento em curso e tais exames sejam consideradosindispensáveis pela autoridade administrativa competente".