Daniel Lima
Repórter da Agência Brasil
Brasília - Apesquisa tecnológica no país ganhou mais um incentivo.Foi publicada no Diário Oficial da União de hoje(27) a Instrução Normativa 799 da Receita Federal doBrasil, que estabelece o despacho simplificado para bens destinados àpesquisa científica e tecnológica, importadas com basena Lei 8.010, de 1990. A lei dispõe sobre isençãopara importações de bens destinados à pesquisacientífica e tecnológica.Deacordo com a Receita, a simplificação de procedimentosnão irá comprometer o controle aduaneiro. Os principaispontos da norma, segundo informou a Receita, são os seguintes:os bens quando importados por órgãos públicosfederais, estaduais e municipais, devidamente credenciados peloConselho Nacional de DesenvolvimentoCientífico e Tecnológico (CNPq) terãodesembaraço aduaneiro automático.Seo bem for selecionado para conferência na alfândega, odesembaraço deverá ser prioritário. Asimportações efetuadas por meio de terceiros que atuempor conta própria não terão direito aotratamento preferencial.