Paula Laboissière
Repórter da Agência Brasil
Brasília - A Agência Nacional de AviaçãoCivil (Anac) relança hoje (27) a cartilha Verão noAr 2008, com a finalidade de informar os direitos eas obrigações dos usuários do transporte aéreo.O guia apresenta orientações básicas para quemquiser evitar contratempos nos aeroportos durante as comemoraçõesde fim de ano.Nas 68 páginas da cartilhasão apresentados os diversos órgãos e agentesque integram o Sistema da Aviação Civil Brasileira, bemcomo a competência de cada um deles. “Umagrande preocupação é mostrar o que é cadaórgão. É uma grande confusão que ospassageiros fazem e com razão. Já na primeira parte dacartilha estão todos os órgãos e as autarquias”explicou Marcelo dos Guaranis, diretor da Anac.
Ele reforça que opassageiro deve, se possível, acessar o material antes de se dirigir ao aeroporto. “[É importante] entrar na internet e ter acessoa todos os direitos no contrato de prestação do serviçoaéreo”, destacou.Caso não seja possívelo acesso ao site, ele garante que o material estarádisponível, a partir da próxima semana, nos escritóriosda Anac, instalados nos principais aeroportos do país. Elembra que, em caso de dúvida, o passageiro deve procurar umdos fiscais da agência, que circulam pelas áreas de check-indos aeroportos.
“Aorientação que a gente dá, em um primeiroinstante, é procurar a própria empresa. Ela éobrigada a resolver o problema dos passageiros. No segundo momento, opassageiro vai aos escritórios da Anac para poder prestarqueixas sobre o tratamento que teve com as empresas.”
O diretorda Anac lembra que as ações e medidas propostas nacartilha não anulam o trabalho desenvolvido pelos JuizadosEspeciais, instalados nos próprios aeroportos.
“Nenhumadessas medidas afasta a possibilidade de ele [o passageiro] procurar o Judiciário. Eles podem ser procurados no caso de o passageironão se sentir devidamente confortável com a soluçãoque as empresas estão dando”, afirmou Guaranis.
Na cartilha há aindaorientações sobre como o usuário deve procederem situações de atraso e cancelamento de vôo,overbooking (quando a empresa aérea vende passagensalém da capacidade do vôo), extravio ou dano de bagagem.
O material foi elaborado com basenas normas que regem a Aviação Civil Brasileira, emespecial o Código Brasileiro de Aeronáutica e aPortaria nº 676/GC–5, que regula as condições detransporte para os vôos domésticos.
Acartilha Verão no Ar 2008 pode ser acessadano endereço eletrônico www.anac.gov.br.