Débora Xavier
Repórter da Agência Brasil
Brasília - A nova presidente da Argentina, Cristina Kirchner, foi empossda hoje (10) pelo seu antecessor, Néstor Kirchner, com quem é casada.De acordo com as leis brasileiras, tal fato poderia ocorrer no país? Ou a primeira-dama brasileira é inelegível para o cargo anteriormente ocupado pelo marido?“Com o cônjuge no exercício do cargo, essa situação não é possível no Brasil”, afirmou o ex-ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) e ex-presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) Sepúlveda Pertence.Segundo ele, nos termos do parágrafo 7º do Artigo 14 da Constituição, são inelegíveis, no território de jurisdição do titular, o cônjuge e os parentes consangüíneos ou afins até o segundo grau ou por adoção do presidente da República, de governadores e prefeitos ou de quem os haja substituído nos seis meses anteriores à eleição, salvo se já titular de mandato eletivo e candidato à reeleição.“O Tribunal Superior Eleitoral, em decisão confirmada pelo Supremo Tribunal Federal, impôs uma flexibilização a essa regra: o parágrafo 6º permite que o presidente, governador ou prefeito, para concorrer a outro cargo, pode se desincompatibilizar até seis meses antes da eleição. Havendo isso entendeu-se que não se aplica a inelegibilidade no cônjugue”.Sepúlveda disse que essa questão foi decidida em um pequeno município do país. Mas, posteriormente, beneficiou a candidatura de Rosinha Mateus ao governo do Rio de Janeiro. Rosinha é casada com o ex-governador Anthony Garotinho, que à época ocupava o cargo e renuncou seis meses antes para que ela pudesse disputar a eleição. Sepúlveda ressalvou que a possibilidade de desincompatibilização do cargo de presidente para tornar elegível o cônjuge nunca foi examinada.“Mas, a princípio, somente seria possível com a renúncia. Para a democracia é arriscado, nos termos do nosso sistema de elegibilidade. Mas isso é uma opção de cada país”, avaliou. Para ele, há sempre a possibilidade de utilização da força do governo, “embora isso tenha perdido um pouco de força no Brasil com a admissão da reeleição do próprio presidente sem se afastar do cargo”.A inelegibilidade vela pela regularidade e legitimidade do pleito eleitoral visando impedir a influência do poder econômico ou abuso do exercício da função executiva. O objetivo do preceito constitucional brasileiro sobre o assunto é evitar que uma mesma família se perpetue nos cargos executivos, com alternância de cônjuge, companheiro ou parente, consecutivamente.