Comissão da Câmara aprova projeto que pode acabar com controle externo sobre polícias

05/12/2007 - 14h26

Roberta Lopes
Repórter da Agência Brasil
Brasília - A Comissão deConstituição e Justiça da Câmara dos Deputados aprovou hoje (5), por 38votos a favor e 9 contra, o projeto de decreto legislativo que tira doMinistério Público a possibilidade de instaurar procedimentoinvestigativo no caso de policiais que cometem algum ato ilícito. Oprojeto susta parte de uma resolução do Conselho Nacional do MinistérioPúblico que regulamenta tal procedimento.Segundo o autor doprojeto, deputado Marcelo Itagiba (PMDB-RJ), o projeto regulamenta uma matéria que não faz parte das atribuições do MinistérioPúblico definidas pela Constituição ou por lei. "A resolução dá aoMinistério Público uma atribuição que nem a Constituição nem a lei dão,que é a de instaurar procedimento investigatório, ou seja, aConstituição não deu esse poder ao Ministério Público, esse poder foidado às polícias. Ao MP foram dados outros poderes", disse Itagiba.O relator da matéria,deputado Régis de Oliveira (PSC-SP), considerou amatéria constitucional. Na defesa de seu relatório, Oliveira argumentouque a resolução, na verdade, estava legislando sobre o assunto, e essa éuma atribuição exclusiva do Legislativo. "Se nós quisermos delegar paraoutros [a atribuição de legislar], temos que sustar os atoslegislativos de outros", afirmou o relator. Para ele, sustar aresolução é uma forma de "restabelecer e preservar a competência do Legislativo".O deputado Flávio Dino(PcdoB -MA) defendeu a resolução que permite ao Ministério Público investigar policiais e sintetizou o resultado numa frase:"Só a polícia investiga a polícia. Essa é a síntese da decisão. Apolícia passa a ser a única instituição do país que não é investigadaexternamente por ninguém", comentou.De acordo com Flávio Dino, a resolução não fere a atribuição do Legislativo, porque apenas regulamenta uma atividade de competência do Ministério Público."Essa resolução, no exercício de uma competência dada por este CongressoNacional ao criar o Conselho Nacional do Ministério Público, somente regulamenta o que está na Constituição Federal e na LeiComplementar 75/93", explicou.O presidente daAssociação Nacional do Ministério Público, José Carlos Cosenza, disseque o projeto é contrário ao que determina a Constituição, que autorizao Ministério Público a fazer o controle externo da atividadepolicial. "Essa resolução é só para desautorizar o que a Constituiçãoautoriza. O Ministério Público pode exercer o controle externo daatividade policial, todavia, a polícia não quer se submeter ao controleexterno do Ministério Público", enfatizou.Na opinião de Cosenza, a resolução do Ministério Público apenas estabeleceu a formade como será feito esse controle externo.