Menos de 3% dos brasileiros que vivem no exterior estão em dia com a justiça eleitoral

02/12/2007 - 10h12

Sabrina Craide
Repórter da Agência Brasil
Brasília - Cerca de3,5 milhões de brasileiros vivem hoje fora do país, deacordo com o Ministério das Relações Exteriores.Enquanto isso, de acordo com o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) pouco mais de 100 mil pessoas têm sua situaçãoregularizada com a justiça eleitoral, o que representa 2,85%dos brasileiros que moram noexterior. Os eleitores no exterior representam 0,079% do eleitoradobrasileiro (126,8 milhões de pessoas).

Um dosmotivos para o baixo número é a falta de interessedesses eleitores de se cadastrar e regularizar a sua situaçãoeleitoral, segundo a chefe do Cartório Eleitoral do Exterior,Sayonara Ferreira Bracks. Outras razões, na sua avaliação,são as longas distâncias dos consulados e das embaixadas e obaixo número de locais onde os eleitores podem se cadastrar. Além disso,segundo ela, as pessoas que estão em situaçãoirregular no exterior têm receio de procurar a justiçaeleitoral, temendo complicações com a imigração.Mas Bracks garante que as infirmações sãosigilosas. “Desde que tenham um documento brasileiro, nãotem problema”, afirma. Certidão denascimento, carteira de identidade, carteira de trabalho oupassaporte podem ser apresentados para fazer o alistamento eleitoralfora do país. O comprovante de residência no exteriortambém deve ser apresentado, além do certificado dealistamento militar para homens maiores de 18 anos. Não écobrada nenhuma taxa do eleitor. Para se alistar, obrasileiro deve ir a um consulado ou embaixada, onde irápreencher o Requerimento de Alistamento Eleitoral e entregar osdocumentos. O pedido é encaminhado ao CartórioEleitoral do Exterior, em Brasília. O título eleitoralé enviado de volta ao local onde foi solicitado, e sópode ser retirado pelo próprio eleitor.

Uma seção eleitoral noexterior é organizada quando existe um mínimo de 30eleitores na circunscrição sob a jurisdiçãoda Missão Diplomática ou Consulado-Geral. Se o númeronão atingir o mínimo, o eleitor pode votar na seçãomais próxima, desde que localizada no mesmo país.O CódigoEleitoral diz que o alistamento eleitoral no exterior éobrigatório, sobretudo para a renovação dopassaporte. Ao mesmo tempo, não exige a obrigatoriedade dovoto para quem mora fora do país. Segundo Bracks, foi feitauma consulta ao TSE para definir a questão, mas o assuntoainda não está definido. “A questão nãoé pacífica”, diz a chefe do Cartório.

Existemcerca de 200 locais de votação espalhados em 77 países.O maior eleitorado está nos Estados Unidos, que tem quase 30mil eleitores cadastrados.