Stênio Ribeiro
Repórter da Agência Brasil
Brasília - O advogado-geral da União, ministro José Antonio Dias Toffoli, divulgou hoje (29) parecer, que classificou de "extremamente amplo e conclusivo", sobre a reintegração dos servidores públicos demitidos no governo do ex-presidente Fernando Collor, entre março de 1990 e setembro de 1992.Toffoli disse que a Lei 8.878/1994 "tem que ser interpretada da forma mais benéfica possível aos demitidos, que sofreram injustiça duas vezes". A primeira, pela demissão em si, e a segunda, pela demora na regulamentação da anistia concedida pelo ex-presidente Itamar Franco, que reintegrou à época mais de 11 mil servidores da administração direta, afirmou.Segundo Toffoli, a anistia é no sentido de "reparar uma injustiça", não se trata de "favor do Estado". Ele disse que o parecer favorável à anistia administrativa atende a uma vontade política do presidente Luiz Inácio Lula da Silva, que desde o início do primeiro mandato revelou disposição para solucionar o caso.O advogado-geral da União ressaltou que essa foi também sua prioridade desde que assumiu o cargo, em março deste ano, para que não se "eternizasse a situação". Ele ressaltou, no entanto, que os processos pendentes na Comissão Especial Interministerial (CEI) serão analisados caso a caso, de modo a apressar a reintegração em cargos equivalentes aos que ocupavam quando da exoneração.De acordo com Toffoli, o que dificulta mais o andamento do processo é definir se houve motivação política para a demissão. Ele lembra que houve extinção de órgãos públicos, como a Empresa Brasileira de Transportes Urbanos (EBTU) e o Banco Nacional de Crédito Cooperativo (BNCC), dentre outros, em razão de reforma administrativa. Mas, embora não disponha denúmeros, tem conhecimento de que a maioria dos demitidos alegou perseguição política.Ele ressaltou, contudo, que o processo para reintegração não deve ser muito demorado, uma vez que o Estado dispõe de órgãos específicos para analisar cada caso. Isso feito, a anistia será rápida, no seu entender, porque "é possível que não haja empecilho do ponto de vista orçamentário". Como a Lei de Anistia não prevê pagamento retroativo, nem cria "esqueletos" (obrigações para quitação posterior), ele enfatiza que "o impacto financeiro é só para futuro".