Publicada no Diário Oficial interdição de novos lotes de leite

12/11/2007 - 13h36

Paula Laboissière
Repórter da Agência Brasil
Brasília - A AgênciaNacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) publicou hojeno Diário Oficial da União (DOU) duasresoluções determinando a interdiçãocautelar de 19 lotes de leite longa vida. A determinaçãoé de sexta-feira (9) e foi tomada depois da Anvisa receberlaudos do Laboratório de Saúde Pública de MinasGerais que constatou não conformidades nos lotes das marcasParmalat, Calu e Centenário.As amostras estavam emdesacordo com padrões de identidade e qualidade do leite. Foiconstatada a presença de substâncias como a sacarose,aditivo proibido pela legislação brasileira, alémde índices de sódio acima do registrado no rótulo.Nenhum dos testes apontou presença de soda cáustica ouágua oxigenada no leite analisado.As empresas têmaté 10 dias para apresentar uma contraprova. Caso contrário,a multa pode chegar à R$ 1,5 milhão.Em nota divulgada hoje(12), a Parmalat afirmou que os lotes interditados serãosubmetidos à contraprovas. Caso sejam confirmadas divergênciasentre os valores indicados e as especificações dorótulo, a empresa garantiu que fará os ajustesnecessários na rotulagem do produto.A Calu, tambémem nota, afirmou que tem análises de dois laboratórioscredenciados pelo Ministério da Agricultura, Pecuária eAbastecimento (Mapa) que atestam ausência de problemas noslotes interditados pela Subsecretaria de Vigilância em Saúdeda Secretaria de Estado de Minas Gerais (SES/MG). A empresa garantiuque, “apesar de não entender a divergência dosresultados”, vai retirar os lotes de mercado.A assessoria deimprensa da Anvisa informou que os lotes interditados cautelarmentedevem ficar retidos no estabelecimento de venda durante 90 dias,proibidos de serem comercializados.A Anvisa divulgou aindaque o consumidor que tiver adquirido leite de um dos lotesinterditados não deve, por precaução, consumir oproduto. A indicação é procurar oestabelecimento de venda e solicitar a troca, através daapresentação do cupom fiscal, ou entregar o produto àVigilância Sanitária Estadual ou Municipal.