Supremo confirma validade de ação penal contra José Genoino

07/11/2007 - 16h02

Marco Antônio Soalheiro
Repórter da Agência Brasil
Brasília - Os ministros do SupremoTribunal Federal negaram hoje (7), por seis votos a quatro, um pedidode habeas corpus do deputado federal José Genoino (PT-SP) que tinha o objetivo de suspender a tramitação de uma açãoem que figura como réu.Assim, o deputado serájulgado futuramente pelos supostos crimes de gestãofraudulenta e falsidade ideológica, que teriam sido praticadosdentro de esquema de compra de votos de parlamentares, no caso conhecido como mensalão, conforme denúncia da Procuradoria daRepública, em Minas Gerais. A defesa de Genoinoalega que o recebimento da denúncia, pela 4ª Vara CriminalFederal de Belo Horizonete, em 18 de dezembro de 2006, foi ilegal porque o protocolo eletrônico registrou a entrada dosdocumentos apenas em 19 de dezembro quando Genoino foi diplomadodeputado federal. Até a sessãode hoje, quatro ministros já tinham votado contrariamente aopedido de Genoino (Marco Aurelio, Ricardo Lewandowski, AyresBrito e Cezar Peluso) e outros quatro em sentido favorável(Eros Grau, Gilmar Mendes, Celso de Mello e SepúlvedaPertence). As ministras EllenGracie, presidente do STF, e Cármem Lucia desempataram avotação ao negarem a existência de qualquerilegalidade no recebimento da denúncia. O ato, segundo EllenGracie, ocorreu dentro da normalidade processual, uma vez que JoseGenoino, antes da diplomação, não tinha direitoa prerrogativa de foro.