Marcela Rebelo
Repórter da Agência Brasil
Brasília - O Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) terá seis meses para publicar a lista de espécies da fauna silvestre que poderão ser criadas e comercializadas como animais de estimação. Uma resolução do Conselho Nacional do Meio Ambiente (Conama), publicada hoje (7) no Diário Oficial da União, estabelece os critérios que deverão ser considerados para a escolha das espécies.O prazo para a publicação da lista começa a ser contado a partir de hoje. O documento poderá ser revisado periodicamente, no prazo máximo de dois anos. Para a escolha das espécies silvestres que poderão ser criadas como animais de estimação, serão usados critérios como risco à saúde humana e adaptação da espécie à situação de cativeiro. A reprodução das espécies mantidas como animais de estimação deverá ser evitada e, se ocorrer, deverá ser comunicada ao órgão ambiental no prazo de 30 dias. Segundo a resolução, o Ibama irá disponibilizar um sistema informatizado de dados sobre fauna, para controle e monitoramento de animais de criadouro, de estabelecimentos comerciais e de compradores.O assunto foi bastante discutido e chegou a gerar impasse no Conama. Algumas entidades ambientalistas temem que a medida aumente o tráfico de animais. “A gente entende que essa liberação pode facilitar as pessoas mal intencionadas que fazem tráfico. Elas vão poder ter outros instrumentos para regularizar esses animais”, afirmou a assessora jurídica da Associação Mineira de Defesa do Ambiente (Amda) e representante das entidades ambientalistas do Sudeste no conselho, Cristina Chiodi, em entrevista em agosto à Agência Brasil. Os defensores da medida acreditam que o tráfico não deve aumentar com a resolução e argumentam que a proposta é uma forma de nortear a fiscalização do Ibama e dos órgãos estaduais do meio ambiente. Para o presidente da Câmara Técnica de Biodiversidade, Fauna e Recursos Pesqueiros (CTBio) do Conama, Paulo Nogueira Neto, a elaboração da lista evitará abusos tanto para os animais quanto para os seres humanos.