Gilberto Costa
Repórter da Rádio Nacional da Amazônia
Brasília - O advogado daAssociação dos Arrozeiros de Roraima, Luiz ValdemarAlbertcht, defendeu que qualquer operação de retiradados produtores da Reserva Indígena Raposa Serra do Sol sópoderá ser feita com base em um "mandado de imissãona posse" da Justiça Federal. Ele afirma que osprodutores têm a posse legal das áreas."O Incra, em 1973,vendeu essas áreas para particulares mediante licitaçãopública e titulou essas terras. A União vendeu emleilão público. A Funai nunca foi lá e disse:'opa vocês estão vendendo área indígena'.Foi vendido, foi titulado, foi transmitida a posse", afirmou. A Advocacia-Geral daUnião, no entanto, tem parecer contrário. Em notatécnica sobre a efetivação da terra indígenahá o entendimento de que o decreto presidencial é"auto-executório". De acordo com aconsultora da União, Alda Freire Carvalho, não háamparo na Justiça para interrupção do processode retirada. "Até esta data inexiste tanto no âmbitoda Justiça Federal, como nos tribunais superiores, decisãoliminar ou definitiva que ampare a permanência dos ocupantes daterra indígena", disse.O prazo de saídados não-índios terminou em abril de 2006. Em junhodeste ano, o Supremo Tribunal Federal (STF) cassou mandado desegurança de arrozeiros, confirmando a homologaçãoda reserva de 1 milhão e 700 mil hectares, de acordo com odecreto da Presidência da República, de maio de 2005. A homologaçãoproibiu o ingresso, o trânsito e a permanência de pessoasou grupos não-índios dentro da terra indígena. Àépoca da criação da área, o Ministérioda Justiça divulgou que a iniciativa beneficiava cerca de 14mil índios das etnias Macuxi, Wapixana, Ingarikó,Taurepang e Patamona.