Marco Antônio Soalheiro
Repórter da Agência Brasil
Brasília - O secretário da Receita Federal do Brasil, Jorge Rachid, esclareceu hoje (6) os critérios que podem definir o direito do contribuinte ao ressarcimento do pagamento da Contribuição Provisória sobre Movimentação Financeira (CPMF), conforme proposta apresentada pelo governo para aprovar a prorrogação da contribuição. De acordo com Rachid, quem tem rendimentoslíquidos entre R$ 1.716 e R$ 4.340 poderia deduzir do Imposto de Renda devido o valor pago a título de CPMF, atéo limite de R$ 214,47 ou o valor do imposto devido, o que for menor. A regra beneficiariatanto quem tem imposto a restituir ou a pagar. "Nem todos quetêm imposto a restituir poderão fazer a dedução,pois alguns deles podem ter zero de imposto devido", explicou Rachid.