Mariana Jungmann
Repórter da Agência Brasil
Brasília - A inclusão depessoas com deficiência no mercado de trabalho passa poralgumas dificuldades que ultrapassam os próprios limitesimpostos pela condição física. Essa é aavaliação do presidente do ConselhoNacional dos Direitos das Pessoas Portadoras de DeficiênciaFísica (Conade), Alexandre Carvalho.Segundo ele, opreconceito, a necessária adaptação de ambientesde trabalho – com a inclusão de rampas e o alargamento deportas – até a dificuldade de comunicação comfuncionários cegos ou surdos são os maiores entravespara ampliar o número de pessoas com deficiência que ocupam postos de trabalho.Desde 1999, o decreto3.298 da Presidência da República regulamenta a lei decotas – que obriga todas as empresas com mais de 100 funcionáriosa contratarem pessoas com deficiência. As cotas variam de 1% a5% dependendo do número de empregados. De acordo com oconselho, em função das dificuldades, muitosdeficientes desistiam de conseguir um emprego com carteira assinadaporque eram obrigados a abrir mão do benefício pagopelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) – destinado adeficientes que não trabalham e tem renda de até ¼de salário-mínimo. “Esse medo énatural. Porque o custo de vida de uma pessoa com deficiência é40% mais alto que uma pessoa sem deficiência aparente. Entãoo risco de ir para o mercado, ser demitido e ficar sem nenhum tipo deassistência assustava as pessoas”, reconhece AlexandreCarvalhoPor isso, desdesetembro deste ano existe um decreto que garante a essas pessoas odireito de terem o benefício de volta caso não consigampermanecer empregadas e comprovem que voltaram a ter renda de ¼de salário-mínimo. Outro problema queincide no trabalho de inclusão do deficiente é a faltade qualificação. O procurador Regional do Trabalho,José Cláudio Monteiro de Brito Filho reconhece que emalgumas áreas – como a de educação, porexemplo – esse problema é real. Mesmo assim, o procuradorafirma que o Ministério Público não negocia aisenção da responsabilidade da empresa. Nesses casos oempregador é orientado a oferecer a capacitaçãodos profissionais que irá contratar.Em alguns casos oproblema está no tipo de serviço, que exige aptidãofísica do empregado. As prestadoras de serviços desegurança e vigilância, por exemplo, alegam que a Lei7.102 obriga os seguranças a passarem por academias devigilância credenciadas pelo Departamento de PolíciaFederal. “Até hoje nós não conseguimos acharuma pessoa com deficiência que passou pela academia, fez ocurso de vigilante e está apto a trabalhar”, diz IrenaldoPereira, diretor do Sindicato das Empresas de SegurançaPrivada no Distrito Federal.Para tentarresolver esse impasse, o Conade, ligado à Secretaria Especialde Direitos Humanos, deve votar em dezembro um parecer que propõeque as empresas de segurança revejam os cursos preparatórios,de modo a incluir pessoas com deficiência.