Mariana Jungmann
Repórter da Agência Brasil
Brasília - Mesmo com as dificuldades enfrentadas pelas pessoas com deficiência para ingressar no mercado de trabalho, dados dafiscalização do Ministério do Trabalho e Empregoapontam que a contratação desses trabalhadores aumentou56%, de 2005 para 2006. Esses dados se referem a contratações por ação fiscal, ou seja, aquelas feitas depois que a empresa recebeu uma advertência por não ter no quadro de funcionários um número mínimo de pessoas com deficiência. Em 2005, 12.786 deficientes foram contratados nessa situação. Em 2006, foram 19.978. No primeirotrimestre de 2007, o Ministério do Trabalho e Emprego registrou 4.151 deficientes inseridos no mercadode trabalho, também por força de ações fiscais. Desde 1999, o decreto3.298 da Presidência da República regulamenta a lei decotas – que obriga todas as empresas com mais de 100 funcionáriosa contratarem pessoas com deficiência. As cotas variam de 1% a5% dependendo do número de empregados. Nas grandes empresasestatais essa realidade vem ganhando espaço aos poucos. APetrobras tem 1009 empregados com deficiência, o que significa6,82% dos cargos com previsão de cotas. A Caixa EconômicaFederal e o Banco do Brasil alegam, por meio de assessoria deimprensa, que já incluíram as cotas nos concursospúblicos, mas não têm dados precisos sobre onúmero de funcionários nessas condições.Para promover ainclusão desses trabalhadores, o Ministério Públicodo Trabalho fez um levantamento de todas as empresas com mais de 100funcionários no Brasil e iniciou, há dez anos, o diálogo sobre o cumprimentodas cotas com essas instituições.Hoje, o foco do Ministério Público Trabalho não é apenas a inserção, mas a manutenção do emprego do funcionário com deficiência. “Hoje em dia nósnão trabalhamos apenas com a noção de inserção,ou seja, levar os deficientes para dentro das empresas. Nósqueremos também que elas tenham estabelecimentos inclusivos,que sejam capazes de receber qualquer pessoa para a prestaçãode serviços”, explicou o procurador Regional do Trabalho,José Cláudio Monteiro de Brito Filho.