Greve no serviço público deve seguir as regras do setor privado, define Supremo

25/10/2007 - 18h35

Lourenço Canuto
Repórter da Agência Brasil
Brasília - O Supremo TribunalFederal (STF) reconheceu hoje (25), por maioria de votos, o direito de greve aos servidores da União, estados e municípios.No entanto, os ministros decidiram que, enquanto o Congresso Nacional não regulamentar o dispositivoconstitucional que garante o direito de greve do funcionalismopúblico, vale a Lei 7.783, de 1989, que regulamenta a greve para osetor privado, guardadas as diferenças entre o serviçopúblico e o privado. O ministro do SupremoEros Grau explicou que será considerada lícita greve deservidor público desde que não prejudique os serviçosprestados ao público. O ministro argumentou em entrevista que"enquanto na iniciativa privada o trabalhador faz pressãocontra o lucro do patrão, para obter seus objetivos, noserviço público não é certo a grevecausar prejuízo ao público. Mas até aregulamentação, cada caso será apreciado emparticular, nas instâncias trabalhistas estaduais".Em março, oministro do Planejamento, Orçamento e Gestão, PauloBernardo, anunciou que o governo federal estudavauma forma de regulamentar o direito de greve do servidorpúblico. Entidades criticarama possibilidade de se limitar esse direito, e o entãoministro do Trabalho e Emprego, Luiz Marinho, afirmou que o objetivonão era esse. No mesmo mês, a Ordem dos Advogados doBrasil apresentouum anteprojeto para a regulamentação. Emmaio, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva afirmou, ementrevista coletiva, quea intenção era “responsabilizar” o direito degreve. Em junho, o ministro Paulo Bernardo disse que a proposta dogoverno para o assunto seguiriapara o Congresso Nacional em agosto.