CUT considera decisão do STF sobre greve de servidores uma "inversão de prioridades"

25/10/2007 - 19h55

Mariana Jungmann
Repórter da Agência Brasil
Brasília - A Central Única dos Trabalhadores (CUT) enviou nota à imprensa na noite desta quinta-feira (25) sobre a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) de regulamentar o direito de greve no setor público de acordo com o setor privado.A CUT, considerou que há uma “inversão de prioridades” na decisão do STF já que seria necessário garantir, em primeiro lugar, a negociação coletiva dos servidores públicos para depois regulamentar o direito de greve. “Não existe garantia de negociação no setor público. Nem sistema de resolução de conflitos. A ausência desses dois elementos no setor é, inclusive, um fator que gera greves”, diz a nota.A CUT ainda ressalta que está em curso um processo de negociação entre representantes dos empregados do serviço público e do governo para que a negociação coletiva desses trabalhadores seja contínua. Ainda segundo a nota, esse sistema de negociação traria debates periódicos entre governo, servidores e cidadãos. A CUT finaliza o texto cobrando que a decisão do STF não entre em vigor até que a discussão sobre a forma de negociação coletiva no serviço público seja finalizada.Os ministros do STF decidiram que, enquanto o Congresso Nacional não regulamentar o dispositivo constitucional que garante o direito de greve do funcionalismo público, vale a Lei 7.783/89, que regulamenta a greve para o setor privado, guardadas as diferenças entre o serviço público e o privado. O ministro do Supremo Eros Grau explicou que será considerada lícita greve de servidor público desde que não prejudique os serviços prestados ao público. O ministro argumentou em entrevista que "enquanto na iniciativa privada o trabalhador faz pressão contra o lucro do patrão, para obter seus objetivos, no serviço público não é certo a greve causar prejuízo ao público. Mas até a regulamentação, cada caso será apreciado em particular, nas instâncias trabalhistas estaduais".