Agência Brasil
Brasília - Os contribuintesindividuais e os facultativos, que aderiram ao Plano Simplificado deInclusão Previdenciária, com alíquota reduzidade 11% sobre o salário-mínimo, têm atéhoje (17) para recolher a contribuição na rede bancária(a data de pagamento é dia 15, que caiu no sábado), novalor de R$ 41,80, referente ao mês de agosto. O prazo depagamento para os contribuintes que recolhem 20% sobre a remuneraçãomensal também termina hoje.De acordo com oministério, o Plano Simplificado, que entrou em vigor emabril, foi idealizado para evitar que trabalhadores de baixa rendadeixem de contribuir para o Instituto Nacional do Seguro Social(INSS) e, assim, percam o direito aos benefícios. Sem aproteção do seguro social, o cidadão poderáencontrar dificuldades de sobrevivência caso precise deixar detrabalhar, temporária ou definitivamente, por doença,acidente ou idade avançada.A contribuiçãopelo plano simplificado só é possível para quemcontribuir sobre um salário mínimo. Os contribuintesindividuais são empresários e trabalhadores autônomos.Já os facultativos são pessoas que não têmatividade remunerada.O Ministério daPrevidência lembrou que não existe prazo para decidircontribuir com 11% sobre um salário mínimo. Assim que adecisão for tomada, basta informar na Guia da PrevidênciaSocial (GPS) o Número de Inscrição doTrabalhador (NIT) ou o número do PIS ou do PASEP. Ostrabalhadores que não são inscritos no INSS, podemfazer a inscrição por meio do telefone 135 ou pelaInternet (www.previdencia.gov.br). Não há necessidadede comparecer à agência da Previdência Social.Podem optar ocontribuinte individual que trabalha por conta própria(autônomo), contanto que não tenha qualquer vínculoempregatício; o empresário ou sócio de empresa -cuja receita bruta anual, no ano-calendário anterior, seja deaté R$ 36 mil; e o contribuinte facultativo (donas de casa epessoas acima de 16 anos, não remunerados, por exemplo).As pessoas que têmrecolhimentos ao INSS em atraso podem fazer a opçãopela alíquota reduzida. Basta pagar o correspondente a 11%sobre o salário mínimo. Quanto aos valores atrasados,serão quitados, posteriormente, com juros de mora, pelosistema anterior. Ou seja, com recolhimento de 20% sobre o saláriode contribuição.Quem optar pelaalíquota reduzida não se aposenta por tempo decontribuição, mas mantém o direito aos mesmosbenefícios assegurados aos demais contribuintes: aposentadoria por idade ou por invalidez,auxílio-doença, salário-maternidade, pensãopor morte e auxílio-reclusão. Os valores dos benefíciosserão calculados com base na média dos 80% melhoressalários de contribuição, desde julho de 1994.