Kelly Oliveira
Repórter da Agência Brasil
Brasília - A JustiçaFederal no Pará decretou a indisponibilidade da Fazenda NovoHorizonte, situada no município de Paragominas, regiãosudeste do estado, que teria teria sido vendida por CarlosMedeiros, apontado como um “fantasma”. Na decisão, a juízafederal substituta da Subseção Judiciária deCastanhal, Carina Cátia Bastos de Senna, tambémdeterminou a suspensão do plano de manejo florestal do imóvel.A decisão é do dia 13 de agosto.Segundo a JustiçaFederal, em nome de Carlos Medeiros, que até agora nãose sabe quem é, estão cerca de 12 milhões dehectares, o equivalente a mais de 1% do território nacional equase 10% do estado do Pará. A ação civil pública foi proposta pelo MinistérioPúblico Federal, juntamente com o Instituto Brasileiro do Meio Ambientee dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama). Na ação,também é requerido que a madeireira Cobra Agropecuáriae o comerciante Norberto Antônio Hubner paguem indenizaçãopor danos morais e materiais pela exploração de madeirada fazenda. “Há fundado receio de dano irreparável oude difícil reparação, eis que os demandadosestão extraindo, de forma irregular, madeira integrante daFloresta Amazônica, o que pode levar à degradaçãodo meio ambiente, já que o plano de manejo foi aprovadobaseado em documento de propriedade fraudulento”, diz a decisãoda juíza.De acordo com a Procuradoria da República no Pará, Hubner cedeu por comodato (contrato gratuito pelo qual uma das partes entrega àoutra um bem, para que se sirva dele, com a obrigaçãode a restituir) 250 hectares da fazenda à madeireira.Entretanto, segundo ajuíza federal, “é nulo o título que fundamentaa propriedade do imóvel, como se depreende da fartadocumentação apresentada até o presentemomento”. Segundo ainda a Procuradoriada República no Pará, a Comissão Parlamentar deInquérito (CPI) da Grilagem concluiu que Medeiros é um“fantasma” criado por uma quadrilha de grileiros que forjou uminventário do qual faziam parte sesmarias (lotes de terras queos reis de Portugal cediam a quem se dispusesse a cultivar)pertencentes a dois portugueses mortos há mais de 150 anos. Deacordo com a Procuradoria, advogados apresentaram Medeiros comoherdeiro das sesmarias.Em dezembro do anopassado, sentença do juiz federal da Subseção deAltamira, Herculano Martins Nacif, declarou a nulidade das certidõesde 44 propriedades rurais situadas na região do Xingu, porconsiderar “a notoriedade de grilagem originada por fraude queremonta a Carlos Medeiros”. As fazendas somam 547.609 hectares.