Agência Brasil
Brasília - O Instituto Nacional doSeguro Social (INSS) convoca, a partir de hoje (31), por carta ouedital, mais de 6 mil aposentados e pensionistas para fazer o Censo Previdenciário ou completar a entrega de documentos. Os editaissão publicados em um jornal de grande circulaçãodos estados onde moram os aposentados e pensionistas. Quem ainda nãofez a atualização de dados, tem 30 dias para levar os documentos necessáriosà agência bancária que paga o benefício.Caso a pessoa não tenha os documentos, deve apresentar defesaescrita na Agência da Previdência Social que mantémo benefício, também no prazo de 30 dias. Se o seguradonão procurar o banco ou não fizer a defesa escrita, obenefício será suspenso por 90 dias, e depois cessado.É necessárioapresentar, obrigatoriamente, o CPF e um documento de identidade dotitular do benefício, que pode ser a Carteira de Identidade, Carteira de Trabalho,Passaporte, Carteira Nacional de Habilitação ouRegistro de Conselho Profissional. Em caráter complementar, osegurado pode levar comprovante de residência, Número deIdentificação do Trabalhador (NIT) e Título deEleitor. Os beneficiáriosdo INSS que responderam ao censo mas ficaram devendo algum documentoou informação, devem procurar o banco no qual fizeram aatualização cadastral, no prazo de 30 dias. Caso nãose apresentem, terão o benefício suspenso por 90 dias.Depois desse prazo, o benefício será cessado.O Ministério daPrevidência Social já recenseou, desde novembro de 2005, 16.620.982 segurados dos 17.198.420 previstos pelo CensoPrevidenciário em todo o país. O total de benefícioscancelados direta ou indiretamente pelo censo é de 518.371benefícios – 81.301 foram canceladosporque os segurados não compareceram à agênciabancária para atualizar os dados e 437.070 por motivosdiversos, como morte de segurado e maioridade de dependentes.Segundo o ministério, a economia anual para os cofres do INSS já soma R$ 455.665.073,89.Faltam se recadastrar59.067 segurados. Desse total, 34.816 são de casosexcepcionais que serão recenseados de forma diferenciada,como, por exemplo, benefícios pagos por meio de acordointernacional e pensões alimentícias. O restante estásuspenso temporariamente porque os segurados ainda estãodentro do prazo de recadastramento nas agências bancáriasonde recebem os benefícios ou nas Agências daPrevidência Social, caso o prazo de comparecimento ao bancotenha se esgotado.