Daniel Lima
Repórter da Agência Brasil
Brasília - O SimplesNacional, instituído através da Lei Geral da Micro e Pequena Empresa, passa avigorar a partir deste domingo (1º). O "Super Simples", como tambémé conhecido, agiliza e unifica o recolhimento de impostos da União, dos Estadose dos Municípios para empresas com receita bruta anual de até R$ 2,4 milhões.
"A partir dedomingo, nós temos uma nova realidade tributária para a micro e pequena empresa no país",comemora o secretário-executivo do Comitê Gestor de Tributação dasMicroempresas e Empresas de Pequeno Porte, Silas Santiago.
As empresasque já estão no Simples Federal e não têm pendências com o fisco passaramautomaticamente para o novo sistema. Se quiserem desistir, têm até o dia 31deste mês para cancelar a opção. Para as que não fazem parte do regimesimplificado, o prazo é o mesmo para aadesão. Depois disso, só em janeiro de 2008.
O micro oupequeno empresário que não tiver a certeza se foi transferido ou não para oSimples Federal de forma automática deve, segundo Silas Santiago, entrar nosite http://www8.receita.fazenda.gov.br/SimplesNacional/, a partir das 8h da próxima segunda-feira (2) para confirmar a informação.
"Se, por acaso, não houve a migração, lá [nosite], vai constar o problema: se foi na Receita Federal do Brasil ou outrasituação. No caso, a pessoa deve se dirigir à Receita, ou aos órgãos estaduaisou municipais para solucionar a pendência que foi apontada pelo sistema",aconselha o secretário.
Paraparticipar, é preciso não ter débitos com a Receita Federal do Brasil, com osestados e com os municípios. Para ajudar os devedores, entrou em vigor e vai até o dia 31 deste mês, o parcelamentode impostos atrasados.
Podem serparcelados, no caso dos tributos federais, o Imposto de Renda da PessoaJurídica (IRPJ), a Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), oPIS, a Cofins, a contribuição patronalao INSS e IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados).
No caso dos estados, o parcelamento vale parao Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS). Já para osmunicípios, vale no caso do Imposto sobre Serviços(ISS). Ficam de fora apenas impostos como o IPVA (Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores) e IPTU (Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana).
As parcelasdevem ser corrigidas pela taxa básica de juros (Selic) e não podem serinferiores a R$ 100. De acordo comainda com Silas Santiago, quemregularizar a situação, além de sair dainformalidade, vai contribuir para si próprio e para o país, pois terá benefícioscomo a contribuição patronal previdenciária.
"Sob osaspectos gerais, a Lei Geral da Micro e Pequena Empresa é um grande incentivopara quem está na informalidade regularizar a sua empresa", diz o secretário-executivo.
Quem aderir aoSimples Nacional pode obter uma redução no pagamento de impostos de até 70%, conforme informou, na últimasexta-feira (29), o consultor em Políticas Públicos do Sebrae Nacional, AndréSpinola , em entrevista ao programa Revista Brasil da Rádio NacionalAM.
No caso de escolas de idioma e empresas detecnologia da informação, que passam a fazer parte do novo regime detributação, a redução pode ser maior e atingir 80%, segundo ele.
De acordo com o consultor, o Simples Nacional deveincentivar ainda o "empreendedorismo" no país, pois a Lei Geral da Micro ePequena Empresa facilitará a abertura de novos negócios. "Cria dispositivos que ampliarão o mercado,facilitarão o acesso a crédito, a tecnologias, e a associação de empresas paracomprar e vender em conjunto. Tudo isso criará um cenário positivo para ocidadão brasileiro empreender e abrir seu pequeno negócio", afirmo Spinola.