Luana Lourenço
Repórter da Agência Brasil
Brasília - A partir agora, juízes terão acesso online a dados da Receita Federal para localizar e identificar bens de devedores julgados em tribunais de todo o país. Um convênio firmado hoje (26) entre o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e a Receita Federal vai permitir acesso às informações do Fisco por meio da internet. Com isso, o tempo de espera pelas informações passará dos atuais de 90 dias para menos de um minuto.O sistema econômico-financeiro da Receita armazena dados cadastrais de pessoas físicas e jurídicas, além de declarações de Imposto de Renda (IR) e de Imposto Territorial Rural (ITR). A mudança na forma de acesso a esses dados, atualmnte feita por ordem judicial expedida em papel, vai acelerar o trabalho dos juízes e garantir a localização de pessoas envolvidas em processos.“Através da Receita é possível uma encontrar uma pessoa que teve uma sentença julgada a seu favor e que não foi localizada pela Justiça para receber seus direitos”, explica o juiz auxiliar da presidência do CNJ, Rubens Curado.A principal mudança, segundo Curado, se dará na execução de sentenças, pela identificação imediata de bens de devedores para pagamento de dívidas trabalhistas, por exemplo.”Estamos fechando o cerco aos maus pagadores. Quem ganha é a sociedade”.
Curado explica que não se trata de quebra de sigilo fiscal, mas da transferência do sigilo da Receita para o Judiciário. “As informações estarão disponíveis apenas aos magistrados, com uso de assinatura digital e serão passíveis de auditoria”.
De acordo com a Receita, a certificação digital garante que os dados transitem por um ambiente seguro, evitando fraudes ou uso das informações por terceiros.
O convênio foi assinado pela presidente do CNJ e do Supremo Tribunal Federal (STF), ministra Ellen Gracie, e pelo secretário da Receita Federal, Jorge Rachid.
O CNJ será o responsável pelo cadastro dos tribunais interessados na ferramenta e vai repassar os pedidos para a Receita. Segundo Curado, a utilização efetiva do sistema é autorizada cerca de 30 dias após o pedido do tribunal no CNJ.