Projeto de lei sugere criminalização do superfaturamento em licitações públicas

18/06/2007 - 0h01

Priscilla Mazenotti
Repórter da Agência Brasil
Brasília - A série deinvestigações policiais e judiciais sobre fraudes comrecursos públicos enfrenta um “malabarismo” para enquadrarsuperfaturamento entre os crimes previstos em lei. Com essaconstatação, a Associação de Peritos daPolícia Federal se articulou para elaborar um projeto de leipara ajudar o Ministério Público e da própriaPolícia Federal em fazer o enquadramento do crime e definirpenas para irregularidades em contratos de obras públicas. Nãohá, na legislação atual, a tipificaçãopara crime de superfaturamento.“Percebemos quesuperfaturamento de despesa pública no Brasil não écrime. Por incrível que pareça, ele não estátipificado no nosso sistema legal. Essas condutas não sãocrime, são apenas, quando muito, penalidades administrativas”,explicou o perito Alan de Oliveira Lopes, que ajudou a criar oprojeto de lei, que aguarda votação no plenárioda Câmara. A matéria prevê pena de até dezanos de prisão para que cometer o crime de malversaçãodo dinheiro público, além do pagamento de multa, quepode chegar a 200% do valor do contrato superfaturado.AlanLopes disse que, entre as modalidades “tangentes” de crime queeram usadas para enquadrar os superfaturamentos, estãoformação de quadrilha ou o artigo 90 da Lei 8666/93,que prevê pena de até 4 anos de prisão parafraude em processo licitatório.O projeto ainda incluicomo malversação de dinheiro público aquisiçãode material inadequado ou a contratação de serviçosinsatisfatórios, o recebimento definitivo de material ouserviço que não se apresente em conformidade com ostermos do edital de licitação, o pagamento deindenização em valor superior à condenaçãoimposta ao erário pelo Judiciário e a concessãoou a manutenção de benefício de naturezaprevidenciária ou assistencial com valor superior aolegalmente estabelecido, entre outros.A pena para os crimespode ser agravada em um terço se o dano ao erário forsuperior a R$ 650 mil em concorrências para compras e serviços.“Existe uma lacuna há 50 anos no Código Penal que nãoaborda esse tipo de problema, que dá margem a tudo isso quetemos hoje de Sanguessugas [esquema de superfaturamento deambulâncias com dinheiro público], Sudam [Superintendência de Desenvolvimento da Amazônia, onde foi encontrado uma série de crimes com recursos públicos], OperaçãoNavalha [desvio de recursos públicos em obras deinfra-estrutura]”, disse o perito. “Precisamos acabar com essacultura de que superfaturamento de de despesa pública nãoé crime”, acrescentou.O projeto ainda aumenta amulta para até 200% do valor do contrato superfaturado.Atualmente, a Lei 8666/93 prevê multa máxima de 5% dovalor do contrato para aqueles que fraudarem o processo licitatório.“A multa atual é muito pequena e o superfaturamento que nóstemos detectado, em muitos casos, passa dos 100%. O fraudador, mesmoque confessasse que cometeu o crime, pagaria uma multa muito menor doque o valor que ele conseguiu auferir com a fraude”, explicou.