Luciana Vasconcelos e Marcos Chagas
Repórteres da Agência Brasil
Brasília - A Justiça daVara Federal do Distrito Federal determinou, em caráterliminar, a suspensão da verba indenizatória paga àdeputados federais e senadores. A decisão foi tomada emprimeira instância pela juíza Mônica SifuentesMedeiros ao acatar, parcialmente, ação popular doex-deputado federal João Orlando Duarte da Cunha.Na ação,Cunha defende que o benefício pago aos parlamentares fere aEmenda Constitucional 19, de 1998. A emenda estabeleceu que "osdetentores de mandato eletivo, ministros de Estado, secretáriosestaduais e municipais, serão remunerados exclusivamente porsubsídio fixado em parcela única, vedado o acréscimode qualquer gratificação, adicional, abono, prêmio,verbas de representação ou outra espécieremuneratória".O ofício decomunicação à Câmara e ao Senado foiexpedido às Mesas Diretoras da Câmara e do Senado, noinício da noite de ontem (4). As duas Casas informam, noentanto, que ainda não a receberam. A verbaindenizatória paga é utilizada para gastos comcombustíveis, manutenção de escritóriosno estado e ressarcimento de despesas em função deatividade parlamentar (aluguel de escritórios estaduais,transporte e divulgação do mandato parlamentar, entreoutros). O valor pago é de R$ 15 mil.No entender da juízaMônica Sifuentes, a despesa com aluguel já estáprevista na concessão do auxílio-moradia. Elaacrescenta: “Para manutenção de escritóriosexiste a previsão da verba de gabinete. Para locomoçãoparlamentar, conta com o auxílio de cotas de transporte aéreo,semestralmente reajustado. Sem mencionar aquelas verbas relacionadasao exercício do mandato parlamentar com uma verba para gastosde telefonia e correspondência, ou confecção detrabalhos gráficos".A juízaacrescentou, em seu parecer, que a verba indenizatória viola"o princípio da moralidade administrativa". Elarequisitou, na liminar, aos presidentes da Câmara, ArlindoChinaglia (PT-SP), e do Senado, Renan Calheiros (PMDB-AL),informações, num prazo de 15 dias a contar a partir dorecebimento da intimação, sobre os parlamentares querecebem tal verba.Já o ex-deputadoJoão Orlando Duarte da Cunha disse à AgênciaBrasil que a verba "é imoral, indecente einconstitucional". Cunha opinou que, apesar de caber recurso, aJustiça não voltará atrás da decisãoda juíza federal. "No tempo em que vivemos qualquerdecisão que revogue a liminar estará dando mão àilegalidade e à inconstitucionalidade", declarou.